Cacoal/RO, 3 de maio de 2024 – 19:17
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3 de maio de 2024 – 19:17

MP oferece denúncia e aumenta possibilidade de conselheiro do TCE preso por corrupção fazer delação premiada

PORTO VELHO – A situação jurídica do conselheiro substituto afastado do Tribunal de Contas de Rondônia Erivan Oliveira da Silva, preso no Comando Geral da Polícia Militar, em Porto Velho, vai se complicando com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e ele discute com sua defesa novas estratégias para não ser massacrado no processo. Entre essas estratégias, não estariam descartada a possibilidade de ele se oferecer em colaboração premiada, quando o acusado conta tudo que sabe sobre os fatos investigados e apresenta novos elementos e novos personagens. Em troca, ganha redução da pena e outros benefícios previstos no estatuto da deleção premiada.

Sobre essa possibilidade, a reportagem deste www.expressaorondonia.com.br conversou com alguns juristas, de quem ouviu que esta é uma das possibilidades que podem ser usadas pelo conselheiro para reduzir sua pena e, sobretudo, para que ele deixa logo a prisão.

“Quanto mais o apertarem, mas aumenta a possibilidade oferecimento da delação premiada”, disse um dos advogados ouvidos pela reportagem.

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofereceu, na última sexta-feira, 19, denúncia contra os investigados na ‘operação fraus’, deflagrada em conjunto com a corregedoria-geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), no último dia 3, com a finalidade de dar cumprimento a dois mandados de prisão preventiva, dois mandados de afastamento das funções públicas, 11 mandados de busca e apreensão, duas medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), quatro ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, quatro ordens de proibição de acesso a órgão público, duas medidas cautelares de proibição de deixar o país e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos).

Na denúncia são imputados os crimes de peculato-desvio, concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro (arts. 312, 316 e 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998). Os crimes de concussão teriam ocorrido de forma reiterada e mensal, no período de março de 2014 a outubro de 2021 em relação a uma das vítimas; e no período de novembro de 2019 a abril de 2020 em relação a outra vítima. Nesses casos, as ofendidas eram obrigadas a repassar parte da remuneração para o líder do esquema, sob pena de exoneração dos respectivos cargos comissionados, além de sofrerem assédio moral no ambiente de trabalho.

Os crimes de peculato-desvio teriam ocorrido também de forma reiterada e mensal no período de janeiro de 2017 a setembro de 2019 em relação a um servidor; e no período de dezembro de 2020 a março de 2023 em relação a outra servidora, que, inclusive, mantém relacionamento afetivo duradouro e estável com um dos investigados, irmão do líder do esquema e autoridade responsável por sua indicação para a contratação no cargo comissionado, destacando-se que essa relação existia antes mesmo da indicação dela para ocupar o cargo comissionado no gabinete e diretamente subordinada ao próprio cunhado (nepotismo). Nesses casos, os servidores repassaram voluntariamente parte de sua remuneração para o líder do esquema, visando garantir o emprego, recebendo a vantagem de não se submeterem aos mesmos regimes de exigência e produtividade cobrado daqueles servidores que assumiam a sobrecarga deixada pelos comissionados participantes do esquema, ou seja, eles desviavam parte da respectiva remuneração para o líder do esquema, mas também não trabalhavam como deveriam e se mantinham no cargo trabalhando menos que o devido.

Os crimes de lavagem de dinheiro consistiram na dissimulação da origem criminosa do dinheiro obtido pelo líder do esquema de “rachadinha”, na ocultação do destino e na conversão desses valores ilícitos em ativos lícitos, como imóveis e um posto de combustível e até mesmo aplicações financeiras em nome de terceiros.

O crime de associação criminosa consistiu na união de três dos denunciados para o cometimento desses crimes reiteradamente, em especial a “rachadinha”, que era exigida, cobrada e recebida mensalmente em um esquema que perdurou quase 10 (dez) anos.

Além do pedido de condenação dos denunciados às penas privativas de liberdade em concurso material (somatório de todos os crimes cometidos) e penas pecuniárias, também foi requerida a condenação deles ao ressarcimento dos danos causados às vítimas que pagaram valores exigidos e recebidos indevidamente, bem como os danos sofridos pela Administração Pública, no caso o TCE/RO.

Foi igualmente requerida a decretação da perda de todo o produto e proveito dos crimes e a perda do cargo público ocupado pelo líder do esquema criminoso desmantelado pela Operação Fraus.

Com o oferecimento da denúncia, foi requerida a manutenção das medidas cautelares já decretadas pela Justiça e o processo inicia uma nova fase em que os réus apresentarão defesa, serão ouvidas vítimas e testemunhas perante o Juiz da causa, interrogados os acusados e, por fim, proferida a sentença.

Os denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada permanecem reclusos, apesar da impetração de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que no primeiro houve indeferimento do pedido de liminar e ainda não ocorreu o julgamento de mérito pela 2ª Câmara Especial da Corte local; no STJ ambas as impetrações formuladas pela defesa técnica dos acusados foram denegadas pelo Ministro relator.

Fonte: Com informações da Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)

 

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