O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendação ao Estado de Rondônia e à Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), em que orienta a adoção de uma série de medidas para a transferência de recursos públicos ao Terceiro Setor, em decorrência de parcerias e colaborações. A atuação foi implementada após a instauração de procedimentos que apuram supostas irregularidades relacionadas à aplicação de recursos públicos para a realização de eventos culturais, promovidos por entidades do terceiro setor em localidades do Estado de Rondônia.
No documento, expedido pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAEC), o MP instrui à Sejucel que somente sejam efetivados repasse, liberação ou transferência de recursos públicos decorrentes de parcerias entre a Administração Pública e a organizações da sociedade civil, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, com estrita observância dos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/14.
Conforme orienta o Ministério Público, os projetos e atividades das organizações da sociedade civil, que virem a ser objeto de parcerias com a Administração Pública, deverão ser revestidos de interesse público e recíproco.
Equipes técnicas e operacionais de gestores, agentes públicos e privados, além da sociedade civil organizada, envolvidos na celebração e execução das parcerias em que haja repasse de recursos públicos, deverão ser instruídas por meio de programas e cursos de capacitação técnica.
Entre outras providências, a Sejucel também deverá implementar mecanismos de transparência e de controle, com publicação e divulgação das parcerias firmadas, mantendo, obrigatoriamente, em seu sítio oficial na internet, a relação das colaborações celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho. Ação similar deverá ser realizada pela organização da sociedade civil.
Outra medida a ser implementada pela Superintendência será a de elaborar e publicar, obrigatoriamente, para a celebração de Termo de Colaboração ou de Termo de Fomento, salvo hipóteses de dispensas legais, Edital de Chamamento Público, objetivando selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.