O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, recomendou ao Prefeito daquele Município que declare a nulidade do Processo de Licitação nº 865/2022, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 54/2022, e de todos os contratos e aditivos dele advindos, celebrados com uma cooperativa de serviços públicos.
Consta da recomendação que os entes públicos devem evitar a contratação de cooperativas para realização de serviços públicos, especialmente quando se tratar de serviços de limpeza, de conservação, de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações, os quais por sua própria natureza, demandam execução em estado de subordinação em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços.
Ainda, apontou-se que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através da análise do Processo de Licitação nº 865/2022, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 54/2022, deflagrado pelo Município de Pimenta Bueno/RO, constatou irregularidades envolvendo permissão irregular de participação de cooperativas no referido pregão, uma vez que o Município autorizou a participação de cooperativas em Processo Licitatório, cujo objeto, pelo modo de execução usualmente adotado no mercado, envolve vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor dos serviços (subordinação entre o cooperado e cooperativa), afronta ao art. 5º da Lei nº 12.690/2012 e à Súmula 281 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou, ainda, que o Município se abstenha de inserir em seus editais a permissão de participação de cooperativas de trabalho para a execução de serviços que envolvam alto risco de caracterização de intermediação de mão de obra, além de apresentar relatório circunstanciado apontando as medidas adotadas, em especial, àquelas relativas aos danos causados ao erário.