O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para investigar a atuação da Secretaria Estadual de Educação de Rondônia (Seduc) na suposta determinação para recolhimento de livros paradidáticos nas escolas públicas estaduais de Rondônia. Desde a tarde de quinta-feira (6), diversas notícias foram divulgadas nas redes sociais pela Internet e também pela imprensa. A investigação do MPF quer esclarecer a questão e adotar as providências eventualmente cabíveis. A suposta lista de obras a serem recolhidas das escolas incluía clássicos da literatura brasileira de autores como Machado de Assis, Mário de Andrade, Euclides da Cunha e Caio Fernando de Abreu.
O procurador da República Raphael Bevilaqua pediu que a Seduc envie cópias integrais do memorando-circular 4/2020/SEDUC-DGE e do procedimento administrativo SEI 0029.051300/2020-91, documentos em que constam a relação de livros a serem recolhidos e as motivações da Secretaria para retirada dos exemplares.
O MPF quer saber, ainda, em qual contexto se deu a elaboração do documento e se houve estudo detalhado por meio de comissão multidisciplinar para classificar as obras que a Seduc teria mandado retirar de circulação. Também quer saber se os documentos que determinam o recolhimento dos livros estavam público na Internet e por qual razão foram deixados em sigilo após a divulgação de matérias jornalísticas.
Outro questionamento do órgão à Seduc é para que ela explique quem determinou o sigilo desses documentos, por quais motivos e qual a fundamentação legal. O MPF quer que a Seduc esclareça, de forma detalhada, por que ocultou os documentos, uma vez que a Lei de Acesso à Informação estabelece que a regra é a publicidade dos atos no serviço público.
O MPF também quer saber se a Coordenadoria Regional de Educação de Rondônia recebeu o memorando-circular e o procedimento administrativo, documentos que citam o recolhimento das obras nas escolas. Se a resposta for sim, a Coordenadoria deve informar ao MPF quais foram as providências adotadas. Seduc e Coordenadoria têm 10 dias para responder ao MPF.
LDB – O procurador argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que o ensino brasileiro dever ser ministrado no princípio da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. No pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. No respeito à liberdade e o apreço à tolerância. Na gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público Federal em Rondônia).