A decisão do governo em alterar a forma de tributação do setor de bebidas vai tornar a indústria mais competitiva e trará reflexos positivos para a população rondoniense. Esta é a avaliação da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), ao tomar conhecimento da publicação do decreto n° 28.385/2023 que exclui as operações com mercadorias que compreende a Substituição Tributária (ST).
A nova regra, que entra em vigência a partir de 1º de outubro deste ano, a exclusão da substituição tributária é referente às operações com água mineral, refrigerantes, cerveja sem álcool e energético. Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Bebidas, Sucos, Polpas e Água Mineral do Estado de Rondônia (Sindbebidas), Helio Lins, essa era uma reivindicação antiga do segmento e que o governo corrige distorções quanto à cobrança do ICMS. “Agora a tributação fica mais justa e quem vai ganhar é a população, que em breve sentirá reflexos nos valores”, afirma.
O presidente da FIERO, Marcelo Thomé, elogia a atitude do governador Marcos Rocha em promover essas mudanças na tributação, que deixa Rondônia mais atrativa na captação de novos negócios e investimentos, resultando na abertura de novas oportunidades de trabalho, fazendo a economia girar e melhorando a qualidade de vida da população.
Thomé ressalta que o Estado vem se destacando no cenário econômico, apresentando o menor índice de desemprego no Brasil. “E vislumbrando esse cenário, temos o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), como parceiro na qualificação profissional. Podemos dizer que Rondônia conta com o SENAI mais bem avaliado do Brasil, conforme os resultados do Sistema de Avaliação (SAEP), que mede a qualidade educação profissional técnica”, reforça.
O decreto altera também a Margem de Valor Agregado – MVA das bebidas quentes, que torna a carga tributária estadual nivelada com a média regional, que passou ao percentual de 53,63%. A medida também reduz, a base de cálculo nas operações internas com suínos em pé, destinados para abatedouros localizados de Rondônia, de modo que o ICMS devido corresponda a 0,1 (um décimo) da Unidade de Padrão Fiscal – UPF/RO por animal, com base no Convênio ICMS 108, de 4 de agosto de 2023, e estabelece redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%.
(Imprensa/FIERO)