NOTA OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (CREMERO) que tem como missão atuar com excelência em benefício da sociedade e ser referência para a promoção e garantia do exercício ético da medicina, tendo por princípio a melhoria das condições de vida e saúde da sociedade, vem por meio desta externar seu parecer referente ao Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto n° 25.220, de 10 de julho de 2020, publicado pelo Governo do Estado de Rondônia. Entendemos que para determinar tal progressão, o Poder Executivo deve ter se baseado em critérios técnicos.
O posicionamento deste Conselho quando ao enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas fases 1, 2, 3 e 4, que culminam com restrições e permissões de abertura de comércio previstas no decreto, só se faz positivo se for garantido por parte dos órgãos competentes uma fiscalização rígida, bem como, o comprometimento dos estabelecimentos comerciais na garantia do cumprimento das regras sanitárias e segurança da população.
Recomendamos evitar aglomerações, o uso de máscaras e disponibilização constante de álcool em todos os estabelecimentos.
Corpo de Conselheiros – Cremero