Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração; ou quem é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem.
Com o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12/06) na CCJ do Senado, será considerado flagrante delito o furto de qualquer bem móvel que seja rastreável, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização.
“Ou seja, no caso de roubo de um celular, ou um veículo, durante todo o tempo em que for possível o rastreio, se mantém a possibilidade de prisão em flagrante. Isso permite, de forma mais facilitada, a interrupção do crime e a ação das autoridades. Além disso, também dificulta a fuga desses criminosos, uma vez que a prisão pode ser feita sem a necessidade de mandado”, explicou o autor do PL 5073/2019, o senador Marcos Rogério.
O relator do projeto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), comemorou o avanço da matéria e parabenizou o senador Marcos Rogério pela iniciativa.
“O legislador deve estar atento aos avanços da sociedade de modo a atualizar o ordenamento jurídico vigente sempre que houver necessidade. Quando da edição do Código de Processo Penal, o rastreamento de bens furtados tem tempo real era algo inimaginável”, disse.
Como tramita em caráter terminativo, caso não receba recurso o projeto segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
(ASSESSORIA)