Após discussões e divergências sobre o Projeto Emenda, foi aprovado por 06 (seis) votos contrários e 03 (três) votos favoráveis
Foi apresentada na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (14), Discussão e Votação Única do Projeto Emenda Modificativa proposta pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, ao Projeto de Resolução nº 004/2021, que dispõe sobre: Acresce parágrafo único ao Artigo 13 da Resolução nº. 05/2017 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rolim de Moura.
EMENDA MODIFICATIVA – Parágrafo Único – A realização da eleição para renovação da Mesa Diretora para o Biênio seguinte, será provocada através de requerimento subscrito por no mínimo 1/3 (um terço), respeitando pluralidade representação partidária prevista no § 1º do art. 21 da Lei Orgânica do Município, dirigido ao Presidente da Câmara e aprovado no quórum descrito no art. 13 da Lei Orgânica, e entre a aprovação e a convocação formal expedida e assinada por toda mesa diretora não poderá ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
Segundo o presidente Claudinho da Cascalheira, o texto original foi proposto por cinco vereadores, onde diz que a eleição para renovação da Mesa Diretora para o biênio seguinte, pode ser realizado a qualquer tempo dos períodos previstos no art. 5 caput desde Regimento, empossando os eleitos a partir de 01 de Janeiro do ano subsequente.
A relatora vereadora Juliana apresentou seu parecer desfavorável quanto à inclusão do parágrafo único ao art. 13 do Regimento Interno, por isso apresentou a Emenda Modificativa, no sentido de deixar mais transparente e clara a liturgia para a convocação da eleição para mesa diretora.
Após discussões e divergências sobre o Projeto Emenda, foi aprovado por 06 (seis) votos contrários e 03 (três) votos favoráveis.
No Projeto de Resolução nº 004/2021 – Vereadores: Claudinei Fernandes de Souza; Renato de Alencar Dionísio; Ivan ferreira Vasconcelos; Walter Soares dos Santos e Eurico Gomes Rodrigues, que dispõe sobre: Acresce parágrafo único ao Artigo 13 da Resolução nº. 05/2017 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rolim de Moura.
Essa propositura depois de requerida por 1/3 (um terço) dos vereadores, o presidente irá pautar na Ordem do Dia, sendo assim convocada a eleição, sendo antes divulgada para toda a imprensa.
Essa Resolução foi aprovada por 06 (seis) votos a 03 (três) ao contrário.
Fonte: Assessoria de Imprensa