A prefeitura de Rolim de Moura (RO), sancionou a Lei Nº 3.701/2.020 que declara Feriado Municipal os dias assim considerados pelo costume e cultura de nosso povo, a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christ e Terça-Feira de Carnaval. Na última sexta-feira, (21/02), o vereador Uender Nogueira, já havia protocolado no gabinete da Prefeitura, solicitando a suspensão da Lei 037/2.020 aprovada no dia 17 de fevereiro que revogava os feriados acima citados.
Nesta segunda-feira, (23/02) os vereadores, em caráter de urgência, realizaram uma sessão extraordinária para revogar a Lei 037/2.020 e votar a Lei nº 3701/2.020.
Assimque recebida pelo poder Executivo Municipal, a Leifoi sancionada.
Confira na integra:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 3.701/2.020
“Declara Feriado Municipal os dias assim considerados pelo costume e cultura de nosso povo, a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christ e Terça-Feira de Carnaval”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, no uso das que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º A presente Lei consolida os feriados municipais ficando DECLARADO Feriado, para culto público e oficiais a Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christ, como celebrado pelos cristãos.
Art. 2º É declarado Feriado Municipal, segundo o costume de nosso povo a Terça-Feira de Carnaval. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Municipal n. 3.689 de 18 de fevereiro de 2.020.
Rolim de Moura, 24 de fevereiro de 2.020.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura