Neste domingo, mais de 155 milhões de cidadãos vão às urnas para escolher novos ocupantes para os cargos de prefeito e vereador dos 5.569 municípios brasileiros. Para garantir que as normas eleitorais sejam cumpridas e que os eleitores possam escolher seus candidatos de forma livre e bem informada, mais de 2.600 promotores e cerca de 100 procuradores regionais eleitorais fiscalizam as eleições em todo o país para evitar abusos.
Confira o que pode ou não ser feito no dia das eleições, segundo as leis e as resoluções do TSE:
Uso de broches e camisetas
É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor pela preferência por candidato ou partido político, com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, é proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada e instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa.
Boca de urna e propaganda
São considerados crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como comícios ou carreatas. Fazer boca de urna ou tentar aliciar eleitores para votar em determinado candidato também é proibido e considerado crime eleitoral, assim como o derramamento de santinhos (conhecido como voo da madrugada) ou a distribuição de qualquer tipo de propaganda.
Na internet, é proibido publicar ou impulsionar novos conteúdos eleitorais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. Em todos esses casos, os crimes são puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa no valor entre R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Proibido celular na cabine
Eleitores podem levar papel com os números de seus candidatos anotados, mas não podem entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados após a votação.
Também é crime danificar a urna eletrônica, com pena prevista de 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
Transporte de eleitores
O transporte de eleitores por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, também é considerado crime eleitoral. A pena prevista varia de 4 a 6 anos de prisão e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz eleitoral onde o crime foi cometido.
Transporte público
Segundo a legislação, o poder público deve adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de eleição, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Além disso, a Portaria Conjunta nº 1/2024 assinada pelo TSE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública proíbem a realização de bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação.
Acessibilidade
Os locais de votação devem ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses cidadãos também podem ser auxiliados por alguém de sua confiança – ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral – desde que a pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar na mesa receptora de votos.
(Rondoniagora)