Você já está preparado para a entrega da declaração de imposto de renda? Para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, a grande vantagem da entrega da declaração de imposto de renda é receber os valores das restituições de forma antecipada se o declarante entregar o mais rápido possível. Esse ano tem novidades nos limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda, que foram atualizados:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Restituição 2024
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 junho
- Terceiro lote: 31 julho
- Quarto lote: 30 agosto
- Quinto e último lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a ordem:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quem deixa para última hora para entregar a declaração sempre fica no último lote para restituir.
Outro detalhe importante para quem é Autônomo ou MEI. A declaração de imposto de renda serve para a maioria das instituições financeiras como comprovação de renda. Válido para o ano todo!
Aqueles que não tem valores a restituir e sim a pagar, tem a opção de usarem parte do valor dos impostos para destinar aos fundos de ajuda as crianças e idosos.
Tem o aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paradesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Você não é obrigado a ir ao contador para fazer sua declaração, mas na dúvida é bom procurar um. Você pode ir nas faculdades que se oferecem para tirar suas dúvidas nos plantões do imposto de renda.
Maycon Klippel
Contador
Especialistas em contabilidade, finanças e custos.
CRC RO – 010220/O-1