A preocupação em detectar precocemente doenças oculares motivou o Governo de Rondônia a sancionar a Lei nº 5.276, de 12 de janeiro de 2022, que institui no Estado de Rondônia a obrigatoriedade da realização do teste do olhinho nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares.
Conforme a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a iniciativa do Executivo Estadual está contemplada também nas políticas e diretrizes nacionais, pois a triagem neonatal inclui os testes do pezinho, do olhinho, da orelhinha e do coraçãozinho. Além disso, as Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância orienta a detecção e intervenção precoce para a prevenção de deficiências visuais.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% das causas de cegueira infantil são preveníveis ou tratáveis, por isso é necessário todos os esforços para garantir que o diagnóstico, tratamento e habilitação visual aconteçam o quanto antes para alcançar um melhor resultado.
A visão do ser humano é aperfeiçoada nos primeiros 10 anos de vida, sendo os 18 meses inicias, considerado o período mais importante. O teste do olhinho consiste em um procedimento simples com o uso de uma “lanterninha” que visa verificar por meio do reflexo provocado se há alteração na estrutura ocular do bebê. (SecomRO)