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13 de dezembro de 2024 – 13:01

TJRO recebe selo Resgata por apoiar a reinserção de reeducandos

Seloresgata

O projeto de reinserção e reintegração do Tribunal de Justiça de Rondônia, que oferece atividades laborais a 71 reeducandos em diversas funções no âmbito do Poder Judiciário, foi premiado pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN com o “selo nacional Resgata”. A chancela reconhece instituições privadas e públicas que promovem a ressocialização e reintegração ao convívio social do apenado e à dignidade humana. 

O projeto do TJRO em vigor desde 2018, utiliza mão de obra devidamente remunerada para prestação de serviços gerais, administrativos e de manutenção predial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com bastante êxito, pois revelou-se uma experiência importante para quebrar preconceitos e paradigmas acerca da ressocialização.

“O selo Resgata é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade, por isso o Tribunal de Justiça, como difusor de direitos, dá o exemplo aos demais órgãos e empresas”, destaca o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori.

A iniciativa é promovida anualmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e fixa requisitos para a concessão do selo Resgata como: comprovar, em diferentes percentuais, a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional; desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, e proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador, exigências totalmente cumpridas pelo TJRO. 

Para Hítalo Tenório Pereira, que está no Tribunal desde 2019, prestando apoio no setor de comunicação, o projeto “é como uma flor do deserto que sobrevive com gotículas de água”, referindo-se ao pouco apoio que a ressocialização recebe da sociedade. Ele conta que ao ser preso, passou por situações muito humilhantes e degradante como ser humano, por isso essa oportunidade representa uma virada decisiva para trazer uma nova chance para ele sua família. “Tenho uuma remuneração, o que me traz dignidade, valorização, autoestima, igualdade de condições como cidadão”, declarou.  Hoje Hítalo, além de trabalhar no TJRO, faz o curso de filosofia na Unir. 

Segundo a Coordenadoria dos Reeducandos – CORE, os reeducandos desenvolvem atividades em diversas comarcas, tais como auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, artífice em operador de empilhadeira, pedreiro, pintor, serralheiro, eletricista, bombeiro hidráulico, encarregado de obra e mestre de obra. 

Em razão da pandemia, não houve cerimônia de entrega do selo, porém a certificação foi divulgada no Diário Oficial da União, na Seção 1, ISSN 1677-7042, N. 139, quarta-feira, 22 de julho de 2020 (1802548).

Clique para ver o vídeo sobre o projeto do TJRO

Clique aqui para ver o vídeo sobre as repercussão do projeto em outras ações do TJRO


Histórico

Criado pela Portaria GABDEPEN nº 630, de 3 de novembro de 2017, o selo Resgata é uma estratégia para incentivar e reconhecer a responsabilidade social das empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional, dando visibilidade positiva para as entidades que colaboram com a reintegração social dessas pessoas, com a oferta de vagas de trabalho.

O trabalho é considerado um dos principais pilares da ressocialização e desempenha um papel importante no senso de identidade, autonomia,  amadurecimento e ,ainda, contribui para o desenvolvimento pessoal e coletivo. O trabalho traz de volta a dignidade, resgata a autoestima e dá condições para subsistência pessoal e de sua família. No ano de 2017, 112 instituições públicas e privadas foram certificadas. Em 2018, a solenidade certificou 198 empresas.

Definido pela Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 6º, como direito social, o trabalho possui finalidade educativa e produtiva, de acordo com a Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal – LEP. Vale ainda destacar que o trabalho também é útil para a diminuição da quantidade de presos, uma vez que atividades laborais estão associadas à remição da pena. Segundo a Lei de Execução Penal, cada 3 dias de atividades laborais equivalem a 1 dia a menos de pena.

(Assessoria de Comunicação Institucional – Com Informações do Depen)

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