Empréstimos bancários não realizados, não contratados, descontos indevidos, fraude, tem ocorrido com os beneficiários do INSS, que não percebem essa irregularidade, pois os empréstimos bancários cadastrados em seus benefícios previdenciários, são diluídos em inúmeras parcelas, fazendo com que os descontos mensais sejam muitas vezes de pequenos valores, mas que ao longo dos anos sofrem descontos indevidos de altas quantias, ou até mesmo o beneficiário do INSS tem um empréstimo, mas não percebe que esta sofrendo varias outras cobranças.
Para constatar se quem recebe beneficio do INSS esta sofrendo desconto indevido, necessária análise do extrato de pagamento e extrato de empréstimos, para verificar todos os descontos que estão sendo realizados diretamente pelo INSS, esta analise deve ser realizada por um(a) advogado(a) especialista na previdenciária e especialmente na defesa dos direitos dos consumidores.
Embora muitas vezes as instituições apresentem contrato firmado entre as partes com assinaturas (estas são questionadas por pericia grafotécnica – para provar que NÃO foi o Beneficiário que assinou), destacando-se ainda o fato de que ainda que se trate de fraude praticada por terceiro, a instituição financeira deverá responder pelos danos daí decorrentes.
Atualmente diante da pandemia mundial do COVID-19, as Instituições Financeiras vem realizando muitos empréstimos de forma virtual, por meio de assinatura digital ou reconhecimento facial, que igualmente podem ter sua legalidade aferida judicialmente, para comprovar a inexistência da contratação.
Relevante destacar que os descontos indevidos que foram realizados sem autorização prévia do beneficiário, configuram falha na prestação dos serviços oferecidos pelas Instituições Financeiras, descaracterizando a culpa exclusiva de terceiro capaz de excluir sua responsabilidade pelos danos morais originados dos descontos indevidos.
Dessa forma de acordo com o código de defesa do consumidor, descontos indevidos em beneficio previdenciário referentes a empréstimos não contratados, dão aos consumidores o direito a devolução (simples ou em dobro) bem como direito a indenização por danos morais.
O presente tem por objetivo orientar os segurados aposentados e pensionistas da prática abusiva e alertar para ficarem vigilantes aos descontos efetuados sem autorização. Não se cale busque seus direitos.
Advogadas
- Julinda da Silva
- Greyce Kellen Romio R.S. Vacário
- Luciana de Oliveira
- Especialistas em Direito Previdenciário
- Especialista em Direito Civil e Consumidor
- Fone: 69 99293 – 0299/ 3443-1570
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- E-mail: [email protected]
- Cacoal – RO.