Por Daniel Oliveira da Paixão – Jornalista
A recente controvérsia envolvendo o aumento do IOF por meio de decreto presidencial escancarou uma crise institucional preocupante: a tentativa do Poder Executivo de governar à margem do Parlamento e o protagonismo exacerbado do Judiciário, que insiste em ocupar um espaço que não lhe pertence.
O Governo Federal argumenta que o Congresso Nacional não tem competência para sustar um decreto presidencial, como o que aumentou a carga tributária do IOF. A alegação é, no mínimo, temerária. Se o Executivo puder alterar o destino financeiro do país com uma canetada, sem qualquer tipo de controle, estaremos abrindo mão da essência da democracia representativa. Afinal, o Congresso existe, entre outras funções, para fiscalizar os atos do Executivo, inclusive os expedidos por decreto. Negar esse direito ao Parlamento é flertar perigosamente com o autoritarismo.
Decretos não são dogmas. Eles precisam ser analisados à luz do interesse público. É papel do Congresso garantir que medidas unilaterais não imponham prejuízos à população. Um governo que governa por decreto, sem limites, sem freios e sem diálogo, transforma-se rapidamente em algo muito próximo de uma ditadura.
Mas o problema não se resume ao Executivo. O Supremo Tribunal Federal tem ultrapassado, de forma cada vez mais frequente, os limites da magistratura. O STF foi criado para zelar pela Constituição, e não para interferir nos trâmites legislativos, muito menos para servir como árbitro político em disputas entre poderes. Julgar a constitucionalidade de um decreto legislativo que susta um decreto presidencial não pode ser feito com base em preferências ideológicas ou conveniências do momento.
Infelizmente, cresce a percepção de que o STF deixou de ser o guardião da Constituição para se tornar seu intérprete voluntarioso, moldando-a segundo seus próprios interesses. Decisões muitas vezes são tomadas não com base no texto da lei, mas em narrativas que convêm ao momento político. O espírito da norma, sua intenção original, vem sendo constantemente ignorado em prol de um ativismo que já não se envergonha de sua natureza.
Mais grave ainda é a postura do Supremo em relação à liberdade de expressão. A Corte tem adotado uma visão seletiva e perigosa do que considera democrático ou antidemocrático. Ao invés de se guiar por princípios universais e consagrados – como o direito à opinião, à crítica e ao dissenso – o STF tem agido de forma truculenta, decidindo de forma arbitrária quem pode e quem não pode se expressar.
Essa tendência culmina em outro desdobramento preocupante: o ataque às grandes empresas de tecnologia e redes sociais. Acusadas de tolerar manifestações supostamente antidemocráticas, essas plataformas agora enfrentam o risco de criminalização por permitir, em seus espaços, o que em qualquer país civilizado seria considerado apenas liberdade de pensamento.
Não cabe ao Judiciário definir o que é ou não opinião aceitável. Esse tipo de comportamento é típico de regimes autoritários – e não de uma democracia sólida e amadurecida. A tentativa de silenciar vozes dissonantes sob o pretexto de preservar a ordem constitucional revela, na verdade, uma sede de protagonismo e um perigoso desdém pelos princípios basilares da liberdade.
É urgente que os Poderes da República retomem seus devidos lugares. Que o Executivo pare de legislar por decreto. Que o Legislativo exerça com firmeza seu papel fiscalizador. E que o Judiciário, especialmente o STF, volte a ser um árbitro imparcial, não um ator político.
Sem isso, estaremos condenando o Brasil a uma democracia de fachada — onde os poderes são separados apenas no papel, mas, na prática, concentrados nas mãos de poucos.














