Rolim de Moura – RO (Da Redação) – A 15ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600537-41.2024.6.22.0015, proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatas do Podemos de Novo Horizonte do Oeste nas eleições municipais de 2024.
A acusação sustentava que as candidaturas de Maria da Penha Carmo Poppe e Maria Delurce Flores dos Santos seriam fictícias, registradas apenas para atender à exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
O juiz responsável destacou, no entanto, que o baixo número de votos não é suficiente, isoladamente, para comprovar fraude. A decisão ressaltou que houve atos efetivos de campanha, como participação em reuniões, distribuição de materiais e uso de redes sociais, o que afasta a presunção de artificialidade.
O magistrado lembrou que votações modestas podem ocorrer por diferentes razões, como falta de recursos ou baixa visibilidade, sem que isso configure irregularidade. Com base no princípio do in dubio pro sufragio, a sentença manteve a legitimidade das candidaturas e rejeitou o pedido do Ministério Público.
