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Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou, na última
quarta-feira (05), o Projeto de Lei 4.135/2019, de autoria do Senador Acir
Gurgacz, que define normas a serem seguidas pelos municípios e pelo Distrito
Federal na regulamentação e fiscalização dos serviços de compartilhamento de
bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual
autopropelidos em vias públicas.
A regulamentação tem como premissas priorizar a
segurança e a fluidez do trânsito de pedestres, garantir condições de segurança
aos usuários dos serviços, e também exige a contratação de seguro de acidentes
pessoais e de responsabilidade civil e a efetiva cobrança de tributos.
O texto limita a 6 quilômetros por hora (km/h) a
movimentação dos veículos individuais autopropelidos em áreas de circulação de
pedestres e a no máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, exatamente como
determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E cada veículo só poderá
levar uma pessoa por viagem.
O senador Acir Gurgacz destaca que, recentemente, a
população de mais de uma dezena de cidades brasileiras passou a dispor de
patinetes elétricos, com um crescente número de acidentes envolvendo seus
usuários, bem como conflitos no compartilhamento das calçadas com os pedestres.
E já há registros de atropelamento de usuários que trafegavam nas faixas de rolamento
das vias.
Além disso, Gurgacz aponta a expansão recente dos
serviços de compartilhamento de patinetes, bicicletas e bicicletas elétricas,
mas há lacunas na legislação para a utilização desses veículos. Para isso, o
senador, que preside a Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, propõe
equiparar condutores de patinetes e de veículos de mobilidade individual
autopropelidos aos ciclistas, tanto em direitos quanto em obrigações. A
proposição segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Fonte
(Assessoria)
