
O governo de Rondônia publicou pouco antes da zero hora deste sábado (21/03) o Decreto n.° 24.887/2020 em que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado para prevenir e enfrentar a pandemia mundial provocada pelo vírus covid-19 (coronavírus). O prazo inicial é de 15 dias a contar e 20 de março de 2020, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Devido
à rápida disseminação e com a intenção de proteger a população, o governo resolveu
adotar diversas medidas, tais como o fechamento de comércios não essenciais,
isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames médicos, testes
laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinações, tratamentos médicos
específicos, estudos e investigações epidemiológicas e até exumação, necropsia,
cremação e manejo de cadáveres.
Dentre
as proibições, estão: a utilização de mototáxi, operações aeroviárias de
aeroportos estaduais, realizações de reuniões e eventos de qualquer natureza,
exceto aquelas com fim específico de enfrentamento da pandemia. Estão proibidos
também a realização de cultos, excursões e cursos presenciais com mais de cinco
pessoas, eventos esportivos e quaisquer atividades que envolvam aglomerações,
inclusive até mesmo a permanência e trânsito de pessoas em áreas comuns de lazer
em condomínios e residenciais.
Também
estão proibidos o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais não
essenciais, como cinemas, shoppings
centers, balneários, bares, restaurantes e congêneres.
A
utilização de transporte de táxi e motoristas de aplicativos não deverá exceder
a capacidade de dois passageiros mais o motorista (total de 3 pessoas por
veículo).
Também
foi autorizado o estabelecimento de limites quantitativos para aquisição de
bens essenciais à saúde e à alimentação para evitar o esvaziamento dos
estoques, principalmente dos supermercados, o que já foi verificado no início
desta noite em Cacoal.
A
fiscalização será efetuada conjuntamente pelos órgãos de segurança pública
(Polícia Militar e Polícia Civil, por exemplo), PROCON, AGEVISA e para isso, os
policiais militares e policiais civis que estavam no gozo de férias ou licenças
serão convocados para o retorno às atividades.
A
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar utilização megafones para a propagação
das principais restrições do decreto à população.
As
aulas na rede pública e privada também estão suspensas por quinze dias, podendo
ser prorrogadas por iguais períodos e foi autorizado o adiantamento do recesso
escolar.
Também
estão proibidas visitas em hospitais públicos e privados, presídios, asilos,
orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.
As
pessoas que regressaram nos últimos cinco dias ou que chegarem durante a vigência
do decreto estadual deverão ficar afastadas do trabalho pelo período mínimo de
14 dias. O decreto ainda orienta aos cidadãos rondonienses que estejam em
outros estados a não retornarem para Rondônia enquanto durar o Estado de
Calamidade Pública.
Também
será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços de insumos e
serviços relacionados ao enfrentamento do covid-19, podendo incorrer em crime
quem o fizer.
Por fim, o decreto esclarece que cada cidadão rondoniense deve se conscientizar e se responsabilizar quanto ao cumprimento das restrições, especialmente quanto ao isolamento social e à quarentena, sob pena de incorrer em crimes previstos no Código Penal, podendo inclusive ser utilizada a força pública para o atingimento da finalidade.
Veja o decreto no inteiro teor:
(Da Redação – Tribuna Popular).
