Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

Reportagem do jornalista Carlos Edler, da Agência RBS, escancara mais um capítulo da criatividade institucional brasileira.

IMAGINAÇÃO 2
Quando a pressão aperta contra os chamados “penduricalhos”, muda-se a nomenclatura — e tudo segue funcionando.
SUL
Desta vez, o movimento partiu do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por meio do Ato nº 062/2026-P, editado pela presidência da Corte gaúcha, o velho e conhecido auxílio-creche ganhou uma nova roupagem.
POMPA
Agora atende pelo nome elegante de Gratificação de Proteção à Primeira Infância e Maternidade.
POMPA 2
Um título longo, técnico, quase irretocável — e estrategicamente eficaz. Seria o caminho elegante para mais um jeitinho.
AMPARO
A mudança não veio sozinha. Ela está amparada no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução Conjunta nº 14/2026.
AJUSTE
Na prática, o que se fez foi simples: manteve-se o benefício; restringiu-se a magistrados com filhos de até seis anos; fixou-se o valor em até 3% do subsídio; e, sobretudo, classificou-se o pagamento como indenizatório
OBSERVAÇÃO
E é aqui que mora o ponto central. Ao ser enquadrado como verba indenizatória, o benefício: escapa do teto constitucional; não sofre incidência de Imposto de Renda; Ou seja, não entra na conta. Não pesa oficialmente. Não incomoda formalmente. Mas existe — e custa.
MORAL?
Não há ilegalidade evidente. O mecanismo está respaldado por atos normativos e decisões administrativas.
MORAL 2
Mas há algo mais profundo em jogo: o padrão. Em vez de enfrentar o debate sobre limites e privilégios no serviço público, opta-se por um caminho recorrente — o da adaptação sem ruptura.
JEITINHO
Corta-se aqui, recria-se ali. Extingue-se no papel, reconfigura-se na prática. E assim, o que deveria ser exceção vai se consolidando como regra silenciosa.
SIMBOLOGIA
O caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não é apenas administrativo — é simbólico. Ele revela uma lógica institucional já conhecida.
OUTRO CAMINHO
quando a sociedade questiona os excessos, a resposta não é eliminá-los, mas redesenhá-los. Com nomes mais técnicos. Com justificativas mais sofisticadas.
Com aparência mais defensável.
RESUMO
O auxílio não acabou. Não foi reduzido. Não foi absorvido pelo teto. Ele apenas ganhou um nome novo — e seguiu seu caminho.
RESUMO 2
Porque, no Brasil, o problema raramente é o benefício. É só a forma como ele aparece. E, nesse jogo, mudar o nome continua sendo a solução mais eficiente.
OPINIÃO
Chamar de “criatividade administrativa” é um eufemismo elegante para algo bem mais antigo no Brasil: o impulso de contornar regras sem, tecnicamente, quebrá-las.
OPINIÃO 2
O episódio da rebatizada “gratificação” no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ancorada em norma do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, ilustra com precisão cirúrgica essa cultura do jeitinho — agora travestida de juridiquês.
OPINIÃO 3
Não se trata de ilegalidade escancarada. Ao contrário: tudo vem cuidadosamente embalado em atos, resoluções e termos técnicos.
OPINIÃO 4
O truque é outro — transformar aquilo que seria questionável no campo moral em algo perfeitamente aceitável no campo formal.
OPINIÃO 5
Muda-se o nome, altera-se a classificação, e pronto: o que antes poderia ser visto como privilégio passa a ser “indenização”, “proteção” ou qualquer rótulo mais palatável.
OPINIÃO 6
Essa lógica revela uma malandragem institucionalizada, muito mais sofisticada do que o jeitinho popular do dia a dia.
OPINIÃO 7
Não é o cidadão tentando furar fila — é o próprio sistema encontrando brechas para manter vantagens sem enfrentar o desgaste de assumi-las. É o famoso “cumpre-se a lei… reinterpretando-a”.
OPINIÃO 8
O problema não é apenas o valor envolvido. É o precedente. Quando estruturas de poder dominam a arte de contornar limites por meio de tecnicalidades, a mensagem que se transmite é perigosa: regra é algo maleável, desde que se tenha conhecimento — ou poder — suficiente para dobrá-la.
OPINIÃO 9
E aí surge o paradoxo brasileiro. Cobra-se ética da base, enquanto o topo aperfeiçoa mecanismos para escapar das mesmas amarras.
OPINIÃO 10
O cidadão comum é punido por deslizes pequenos; já os grandes arranjos vêm carimbados, assinados e publicados em diário oficial.
OPINIÃO 11
Não é sobre um benefício específico. É sobre mentalidade. Enquanto o debate público for vencido por jogos de palavras — “não é auxílio, é gratificação”; “não é salário, é indenização” — o país continuará preso a uma engrenagem onde o problema nunca desaparece, apenas muda de nome.
OPINIÃO 12
O que se entende é que a malandragem mais perigosa não é a que desafia a lei.
É a que aprende a conviver confortavelmente dentro dela — sem jamais respeitar o espírito que deveria guiá-la.
FRASE
A esperteza moderna não burla a lei — ela a interpreta até que a ética desapareça.












