Com emenda do senador Bagattoli, comissão do Senado aprova financiamento a produtores rurais endividados

Projeto deverá ser votado em regime de urgência no Plenário da casa

Buscando ajudar produtores a se recuperarem de perdas por eventos climáticos, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), uma linha especial de financiamento.

O texto mobilizou parte dos senadores que chegaram a apresentar 54 emendas, mas poucos conseguiram emplacar contribuições ao texto original. Entre eles, está o senador Jaime Bagattoli (PL), cuja Emenda 20 inseriu dispositivos para garantir que os financiamentos não fiquem suscetíveis a impedimentos de ordem social, fundiária e ambiental.

“O que conseguimos, na prática, foi diminuir as exigências para que os municípios consigam habilitar seus produtores. Com isso, a gente possibilita que mais produtores possam aderir à renegociação ”, defendeu o senador.

Para Bagattoli, a medida é de interesse nacional, uma vez que diz respeito à própria segurança alimentar das famílias.

“Precisamos entender que milhares de produtores, de todo o porte, sofreram com eventos climáticos nos últimos anos e tiveram grandes prejuízos que os obrigaram a adquirir dívidas. Devido ao momento do país, a maioria não conseguiu honrar essas dívidas e eles acabaram impedidos de fazer novos investimentos no campo. Ou seja, é um efeito cascata, onde a inadimplência pode afetar a produção de alimentos que abastecem as famílias”, explica o senador.

PONTOS DO PROJETO

Poderão ser renegociadas dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025. A diferença está nos juros que serão diferenciados para atender aos micros, pequenos, médios e demais  produtores e agricultores familiares.

Outro ponto é um prazo mais flexível de até 10 anos ou até 15 anos para casos excepcionais, com 3 anos de carência.

Entre os critérios previstos para acesso ao benefício estão a localização em municípios com histórico de calamidade pública ou perdas recorrentes de variação no custo de produção , além da comprovação de perdas em pelo menos duas safras no período de 2019 a 2025.

Os recursos poderão ser operados pelo BNDES, bancos e cooperativas de crédito. O projeto permite a utilização do Fundo Social do Pré-Sal e o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. (Assessoria)

 

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