Nesta semana, circulou em alguns veículos de imprensa e redes sociais a “possível” retomada de uma ação, pelo TSE, contra prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues. Prefeita se manifestou e emitiu Nota Oficial. Decisão do TSE trata apenas de questão processual e não altera mandato de Marcilene Rodrigues
A Assessoria Jurídica da prefeita de Pimenta Bueno, Professora Marcilene Rodrigues, esclarece que a decisão individual proferida pelo ministro Dias Toffoli no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600565-27.2024.6.22.0009 possui natureza exclusivamente processual e não altera a situação jurídica da prefeita ou de qualquer outra pessoa.
O despacho não determina cassação de mandato, não aplica qualquer penalidade e não reconhece a ocorrência de abuso de poder ou de qualquer outro ilícito eleitoral. A decisão limitou-se a reconhecer a legitimidade do partido União Brasil para prosseguir, de forma isolada, com a ação eleitoral, determinando o retorno do processo à instância de origem para novo julgamento.
Dessa forma, não houve análise do mérito da ação, nem qualquer manifestação sobre eventual procedência das acusações. A decisão é monocrática e já foi objeto de agravo interno, recurso que será apreciado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa destaca ainda que os fatos apresentados nessa ação já foram amplamente analisados pela Justiça Eleitoral no Processo nº 0600517-68.2024.6.22.0009. Após instrução processual, produção de provas e julgamento tanto pela 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), todas as alegações foram julgadas improcedentes. O processo transitou em julgado em 4 de fevereiro de 2026, tornando definitiva a decisão da Justiça Eleitoral.
Segundo a Assessoria Jurídica, a decisão do ministro Dias Toffoli não modifica nem revoga esse julgamento definitivo, restringindo-se apenas ao prosseguimento de uma ação que reproduz fatos já apreciados pelo Judiciário.
“Não existe decisão de cassação, condenação ou reconhecimento de ilícito contra a prefeita Marcilene Rodrigues ou qualquer outro envolvido. O que houve foi uma decisão de natureza estritamente processual. Os fatos já foram analisados pela Justiça Eleitoral, que julgou improcedentes as acusações em decisão definitiva, com trânsito em julgado”, esclarece a defesa.
A Assessoria Jurídica reforça que o mérito da decisão monocrática ainda será apreciado pelo Plenário do TSE e que, até eventual manifestação colegiada, permanece inalterada a situação jurídica da prefeita Marcilene Rodrigues e dos demais envolvidos, não havendo qualquer efeito sobre os mandatos eletivos.















