Prefeita de Pimenta Bueno esclarece decisão do TSE

Nesta semana, circulou em alguns veículos de imprensa e redes sociais a “possível” retomada de uma ação, pelo TSE, contra prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues. Prefeita se manifestou e emitiu Nota Oficial. Decisão do TSE trata apenas de questão processual e não altera mandato de Marcilene Rodrigues

A Assessoria Jurídica da prefeita de Pimenta Bueno, Professora Marcilene Rodrigues, esclarece que a decisão individual proferida pelo ministro Dias Toffoli no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600565-27.2024.6.22.0009 possui natureza exclusivamente processual e não altera a situação jurídica da prefeita ou de qualquer outra pessoa.

O despacho não determina cassação de mandato, não aplica qualquer penalidade e não reconhece a ocorrência de abuso de poder ou de qualquer outro ilícito eleitoral. A decisão limitou-se a reconhecer a legitimidade do partido União Brasil para prosseguir, de forma isolada, com a ação eleitoral, determinando o retorno do processo à instância de origem para novo julgamento.

Dessa forma, não houve análise do mérito da ação, nem qualquer manifestação sobre eventual procedência das acusações. A decisão é monocrática e já foi objeto de agravo interno, recurso que será apreciado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa destaca ainda que os fatos apresentados nessa ação já foram amplamente analisados pela Justiça Eleitoral no Processo nº 0600517-68.2024.6.22.0009. Após instrução processual, produção de provas e julgamento tanto pela 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), todas as alegações foram julgadas improcedentes. O processo transitou em julgado em 4 de fevereiro de 2026, tornando definitiva a decisão da Justiça Eleitoral.

Segundo a Assessoria Jurídica, a decisão do ministro Dias Toffoli não modifica nem revoga esse julgamento definitivo, restringindo-se apenas ao prosseguimento de uma ação que reproduz fatos já apreciados pelo Judiciário.

“Não existe decisão de cassação, condenação ou reconhecimento de ilícito contra a prefeita Marcilene Rodrigues ou qualquer outro envolvido. O que houve foi uma decisão de natureza estritamente processual. Os fatos já foram analisados pela Justiça Eleitoral, que julgou improcedentes as acusações em decisão definitiva, com trânsito em julgado”, esclarece a defesa.

A Assessoria Jurídica reforça que o mérito da decisão monocrática ainda será apreciado pelo Plenário do TSE e que, até eventual manifestação colegiada, permanece inalterada a situação jurídica da prefeita Marcilene Rodrigues e dos demais envolvidos, não havendo qualquer efeito sobre os mandatos eletivos.

 

Confira a Nota Oficial 

Decisão individual não altera mandatos nem reconhece irregularidade da Prefeita Marcilene Rodrigues de Pimenta Bueno
A decisão individual proferida pelo ministro Dias Toffoli no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600565-27.2024.6.22.0009 não cassou mandato, não aplicou penalidade nem reconheceu qualquer irregularidade atribuída à Prefeita de Pimenta Bueno, Professora Marcilene, ou às demais partes envolvidas. O pronunciamento tratou exclusivamente de uma questão processual relacionada à legitimidade do União Brasil para prosseguir isoladamente com a ação ajuizada após as eleições de 2024.
Ao afastar a ilegitimidade do partido, o relator apenas determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Não houve, portanto, decisão sobre a existência de abuso de poder, cassação ou inelegibilidade, tampouco qualquer alteração na situação jurídica ou nos mandatos dos envolvidos. A decisão é monocrática e já foi questionada por meio de agravo interno.
A defesa da Prefeita esclarece que os fatos apresentados na ação não são inéditos, nem no todo nem em parte. O conjunto das alegações já foi examinado no Processo nº 0600517-68.2024.6.22.0009, inicialmente pela 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, após a produção e a análise das provas. As acusações foram julgadas improcedentes, e o processo transitou em julgado em 4 de fevereiro de 2026, conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, a decisão individual proferida no Processo nº 0600565-27.2024.6.22.0009 não modifica nem desconstitui as conclusões definitivas alcançadas no Processo nº 0600517-68.2024.6.22.0009. Seu alcance limita-se a permitir que seja novamente julgada uma ação que reproduz fatos já apreciados pela Zona Eleitoral e pelo TRE de Rondônia.
“Não existe decisão de cassação, condenação ou reconhecimento de ilícito contra a Prefeita ou contra qualquer outros. O que houve foi uma decisão individual de natureza processual. Os fatos não são novos e já foram integralmente apreciados pela Justiça Eleitoral em processo com trânsito em julgado”, esclarece a defesa.
A decisão do ministro Dias Toffoli também não é definitiva. Com a interposição do agravo interno, caberá ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral examinar a matéria. Até que o colegiado se manifeste, não há decisão final capaz de alterar os mandatos ou reconhecer a ocorrência de qualquer irregularidade eleitoral.
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