Dino cita “atropelos processuais”, manda reintegrar Andrei e diretor de Inteligência da PF e pede que caso seja analisado no plenário
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavo NovaSegundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
Entenda a crise
Ao derrubar a decisão de Mendonça, Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.
“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.
O ministro André Mendonça apontou condutas suspeitas do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Na decisão dessa terça-feira (8/9), Mendonça justificou que o afastamento preventivo do diretor da PF é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
