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6 de dezembro de 2024 – 05:41

Adelino Follador defende queda no valor das taxas do Detran em Rondônia

Parlamentar citou exemplos de Mato Grosso e Goiás, para argumentar em favor da diminuição das taxas

O deputado Adelino Follador (DEM), voltou a cobrar nesta quarta-feira (7) uma ação que promova um choque de gestão no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), capaz de gerar melhorias e uma nova dinâmica administrativa, assim como um novo entendimento da direção da autarquia quanto aos valores das suas taxas de serviços. 

Para o parlamentar, o momento exige uma ação concreta da direção do Detran que não muda o discurso sobre as pesadas taxas que cobra dos contribuintes rondonienses, seja do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de responsabilidade do Estado, ou de suas próprias taxas de licenciamento, que estão entre as mais altas do País, e que vem acumulando reajustes nos dois últimos anos de mais de 20%, especialmente quanto ao primeiro emplacamento.

Mato Grosso e Goiás 

Ao defender medidas que protejam a população dessa “ganância legal”, Follador citou o exemplo do Estado do Mato Grosso onde o Governo do Estado se uniu ao Detran na busca de uma solução legal e sensata, e decidiu pela diminuição de praticamente todas taxas cobradas pela autarquia. 

O deputado citou também as medidas baixadas pelo Governo do Estado de Goiás, onde são isentos todos os veículos a partir de 10 anos de uso, uma medida que custou mais R$ 70 milhões aos cofres do Governo, mas que atendeu as reivindicações de sua população. Além disso, Follador informou que o Estado de Goiás está baixando outra medida de impacto que prevê a isenção do custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o cidadão de baixa renda. “Este é um exemplo a ser seguido para se contrapor ao abuso contra o cidadão rondoniense, que se sujeita aos caprichos do Detran e de suas empresas terceirizadas”, disse. 

O deputado fez ver que diminuir os custos das taxas cobradas pelo Detran é uma medida fática e digna de aplauso, que não sugere abrir mão da cobrança do tributo, não caracterizando, por conseguinte, renúncia de receita, que é passível de punibilidade. “É, na verdade, um gesto de respeito e consideração ao contribuinte, que é o grande responsável pela riqueza de nosso Estado”, disse Adelino Follador.

Texto: Assessoria
Fonte: Texto: Assessoria – Foto: Decom/ALE

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