AGU mantém multa ambiental milionária a desmatador de Rondônia

MEIO AMBIENTE

Fazendeiro foi autuado pelo Ibama por desmatar floresta nativa em área de preservação permanente na Amazônia

Foto: Polícia Militar Ambiental/Rondônia

 

AAdvocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça que o fazendeiro e ex-senador Ernandes Amorim responda pelo desmatamento ilegal de uma área 34 hectares de floresta amazônica em Rondônia em 2007. O infrator havia ajuizado ação para anular débito fiscal decorrente de multa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), no entanto, declarou que a demanda já estava prescrita e proferiu ganho de causa à autarquia ambiental representada pela AGU.

Dezenove anos atrás, após tomar conhecimento da área devastada, que inclui parte do Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá, o Ibama multou e abriu processo administrativo contra o fazendeiro e político. Realizadas a coleta e a análise das provas, o processo administrativo foi encerrado em 2017 e o débito foi inscrito em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança chegou à Justiça por meio de uma execução fiscal contra o infrator, quando o débito já superava R$ 7,5 milhões.

O fazendeiro, contudo, ajuizou a ação anulatória de débito apenas em dezembro de 2025, quando o prazo para a demanda judicial já havia se esgotado há mais de um ano. Na sentença, a SJRO sustentou que “o prazo quinquenal deve ser observado de forma bilateral: tanto para a Administração Pública, ao promover a cobrança judicial, quanto para o administrado, ao buscar a invalidação do ato administrativo ou alegar vícios ocorridos no processo administrativo, inclusive eventual prescrição intercorrente”.

O juízo alertou que “a adoção de entendimento diverso implicaria subversão da lógica do sistema prescricional, além de afronta direta à segurança jurídica, pois permitiria a perpetuação indefinida da instabilidade das relações jurídicas”.

Autoria

Em razão do valor do débito, o caso é acompanhado no âmbito da AGU pelo Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (Ecojud/NAP1). Ao contestar a ação, o núcleo destacou a inobservância do prazo legal e defendeu a extinção do feito, o que foi acolhido pelo juízo.

A unidade da AGU ainda apresentou, quanto ao mérito, um conjunto de documentos para comprovar a autoria do desmatamento, incluindo imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos, além de registrar a capacidade econômica e o histórico de ocupação de Ernandes Amorim na região de Ariquemes (RO).

Processo de referência: 1024642-97.2025.4.01.4100

(Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU)

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