Cacoal/RO, 18 de maio de 2024 – 12:07
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18 de maio de 2024 – 12:07

Coluna do XAVIER: CACOAL: A CONSTITUIÇÃO, A GINOFOBIA E A FRONEMOFOBIA…

A Câmara de Cacoal tem tudo para passar essa legislatura em andamento protagonizando lambanças, por diversos fatores e pelas inegáveis evidências de falta de preparo dos vereadores. Claro que há as justas exceções, mas atualmente as exceções não representam duas duplas sertanejas, no aspecto numérico. Além de ser um colegiado tecnicamente fraco, a edilidade não demonstra boa vontade de aprender que tem a função precípua de defender o contribuinte obediano e o erário da Capital do Café. Até este momento, vários vereadores estão brincando de exercer mandato, desconhecem totalmente as atribuições para as quais foram eleitos e prejudicam, de maneira significativa, a cidade e a sociedade. As manifestações de vários vereadores sobre o projeto de autoria do vereador Paulo Henrique, referente a se criar medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, deixa claro que nossos vereadores precisam ter mais respeito pelo contribuinte e pelo próprio mandato. Alguns de nossos edis têm adotado posições vexatórias…

O fato mais estranho nessa brincadeira de péssimo gosto é que os vereadores votam contra a população e dizem que estão votando com base na Constituição Federal do Brasil. Mentira!! Eles votam contra a sociedade exatamente porque desconhecem a Constituição Federal. Talvez os vereadores não saibam, mas eles têm direito de votar contrários às matérias, favoráveis às matérias e podem também se abster. Para justificar os votos, os vereadores podem usar diversos argumentos como motivos. Eles podem dizer que votaram contra as mulheres, porque não leram o projeto; porque não entenderam o que está escrito; porque foram mandados por alguém; porque não sabem o que estão fazendo no mandato; porque são adeptos da misoginia; porque são defensores da ginofobia; porque estão fazendo turismo no mandato; porque não sabiam que estariam prejudicando as mulheres da cidade; porque foram eleitos para votar contra a população. Todos os motivos alegados acima podem não ser aceitos, mas são legítimos. O problema é que, mesmo tendo todos esses motivos, alguns vereadores decidiram optar pelo motivo mais técnico e dizem que votaram contra as mulheres porque o projeto é inconstitucional. Esse é o único argumento que não deveria ser usado, porque não há nenhuma ilegalidade no projeto.

Os vereadores que votaram contra as mulheres afirmam que o projeto contraria a Constituição Federal, mas não indicam nenhum artigo da CF que determina a ilegalidade da matéria. O artigo 61 da Carta Constitucional deixa claro que o projeto é legal. Além disso, as pessoas contrárias ao projeto argumentam que o projeto contraria o Regimento Interno da Câmara de Cacoal. Argumento totalmente sem fundamento. O Regimento Interno não serve para formar opinião sobre o mérito de nenhum projeto. Agora, se o regimento servisse para isso, os vereadores deveriam perceber que, quando o Regimento Interno da Câmara de Cacoal foi criado, o vereador João Picheck tinha 01 ano de idade; o vereador Edimar Kapiche tinha menos de um ano; Jesus tinha 02 anos; Magnison Mota e Lauro Kloch não eram nascidos. O vereador Corazinho, o mais velho dessa legislatura, tinha 22 anos. O Regimento Interno da Câmara de Cacoal foi criado quando Jorge Teixeira era governador de Rondônia e João Baptista de Oliveira Figueiredo era presidente da república.  A primeira eleição direta para presidente da república no Brasil aconteceu depois de 6 anos que o Regimento Interno da Casa de Leis de Cacoal foi criado. Alguém pode dizer que há outras normas mais antigas no Brasil. É verdade! Mas nenhuma delas é mais desatualizada e nenhuma delas contém tantos absurdos como o Regimento Interno da Casa Obediana…

Os vereadores alegam que tiveram um parecer jurídico dos procuradores da Prefeitura de Cacoal contrário à aprovação da matéria e que tiveram um parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa de Rondônia. Não é possível que esses procuradores não saibam da existência do Art.61 da CF e da decisão do STF sobre tal artigo. Com relação à PGM, sinceramente não acredito que eles deram parecer sobre esse projeto, porque os procuradores do município não passariam um vexame como esse. Os procuradores do município sabem da existência do Art. 61 da Carta Magna e do STF. Vale registrar, ainda, que não existe em Rondônia nenhuma câmara municipal em que os procuradores jurídicos tenham salários maiores do que a Câmara de Cacoal. Quanto à Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa de Rondônia, não serve como referência para nenhuma discussão sobre inconstitucionalidade, porque é incontável o número de projetos dos deputados aprovados pela Assembleia Legislativa, vetados pelo governador de Rondônia, em virtude de ilegalidades, e com os vetos mantidos na íntegra pelo plenário da ALE. Qual é a autoridade jurídica dos procuradores da ALE para dizer que uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal é ilegal?

Os vereadores deveriam admitir que precisam estudar a legislação para exercer o mandato, os juristas com registro na OAB e os juristas de uatizápi que falam da inconstitucionalidade do projeto deveriam mostrar onde está essa ilegalidade na Constituição Federal. A argumentação de que a Lei Orgânica de Cacoal é superior à Constituição Federal é igualmente absurda. Diante de tantos argumentos infundados usados pelas pessoas que são contrárias à aprovação do projeto que visa atender demandas das mulheres vítimas de violência, não há como negar o fato de que essas pessoas foram acometidas pela fronemofobia… Tenho dito!!!

FRANCISCO XAVIER GOMESProfessor da Rede Estadual e Articulista

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