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4 de dezembro de 2024 – 18:01

“CNJ não tem ideia de quantos presos foram soltos na pandemia”

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Léo Moraes (RO), solicitou que o órgão revelasse o número de presidiários que deixaram o sistema prisional

Em reposta ao Podemos, o Conselho Nacional de Justiça confirmou que não tem dados sobre quantos presos foram soltos em razão da pandemia do coronavírus. No dia 1º de junho, o líder do partido na Câmara, deputado federal Léo Moraes (RO), solicitou que o órgão revelasse o número de presidiários que deixaram o sistema prisional desde que o CNJ expediu a resolução nº 62 orientando a reavaliação de prisões provisórias; concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.

No ofícinº 855, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas reconhece que “este Conselho está providenciando a sistematização de dados que permitam avaliar a aderência às diretrizes exaradas no referido ato”.

“A resposta do CNJ confirma o que já vínhamos alertando. Foi uma irresponsabilidade e é extremamente grave que não haja qualquer controle sobre a situação dos presos que foram liberados por causa do coronavírus. Se passados três meses não há qualquer sistematização de dados sobre quantos presos foram para as ruas, que garantia teremos de que, ao fim da pandemia, eles voltarão para o sistema penitenciário? Como saber quantos voltaram se não sabemos quantos saíram?”, questiona Léo Moraes.

A resolução do CNJ foi expedida no dia 17 de março, com validade de 90 dias. Portanto, ela expira no próximo domingo (15), e o órgão decidirá se renova ou não a medida.

A falta de controle e monitoramento do órgão sobre os presos é apontada pelo deputado Léo Moraes como motivo para que não haja prorrogação.

“O libera geral patrocinado pelo CNJ foi um cheque em branco, sem qualquer garantia. Por isso, essa orientação, que vence no próximo domingo, não pode, em hipótese alguma, ser prorrogada. O CNJ não pode errar de novo”, critica.

Em abril, o Podemos ingressou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para que a resolução do CNJ fosse suspensa. No entanto, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio de Mello assegurou a validade da orientação. (Assessoria).

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