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14 de outubro de 2024 – 07:14

COLUNA DO XAVIER – CACOAL: A CAMPANHA, A LEGISLAÇÃO E AS CONDUTAS…

A campanha eleitoral em Cacoal certamente trará debates bem intensos, até o dia 6 de outubro. Nesse sentido, é fundamental que todas as pessoas envolvidas nas discussões procurem analisar as normas da eleição, objetivando evitar dissabores, porque a legislação traz, de maneira muito detalhada, todas as informações sobre as condutas a serem adotadas por eleitores, candidatos, partidos, coligações e federações. Claro que todo o conjunto de normas referentes à eleição de 2024 é muito importante, mas algumas delas precisam ser observadas com mais atenção, porque a Justiça Eleitoral e as instituições que fiscalizam a eleição estão muito atentas. Embora muitas pessoas não saibam, existem diversas condutas proibidas e penalidades previstas nas normas da eleição, que podem ser aplicadas a eleitores, candidatos, partidos, coligações e federações. Desta maneira, o melhor caminho para todas as pessoas é respeitar as normas eleitorais e promover uma campanha decente, propositiva e de respeito a todos os partidos e candidatos…

Como este ano existem excelentes candidaturas de homens e mulheres, uma conduta muito inteligente seria todos os eleitores aproveitarem para consultar o portal da Justiça Eleitoral, conhecer os dados pessoais dos candidatos, conhecer a formação individual dos candidatos e candidatas, conhecer as propostas e fazer as escolhas que o município precisa, para que tenhamos melhores possibilidades de desenvolvimento, nos próximos quatro anos. Ao contrário disso, quem tiver a decisão de passar o período de campanha espalhando informações falsas, atacando a imagem de partidos e candidatos ou procurando confusão nas redes sociais, certamente terá feito uma escolha infeliz e ainda poderá sofrer as penalidades que a legislação estabelece para quem pratica condutas vedadas ou ilícitas, durante a campanha. Aliás, a Justiça Eleitoral emitiu uma cartilha que contém informações muito importantes sobre como as pessoas devem agir, durante a campanha eleitoral, destacando aquilo que pode e o que não pode ser feito na campanha. Uma simples publicação, nas redes sociais, de informações inverídicas ou que tenham a finalidade de ofender candidatos ou partidos, pode criar uma enorme dor de cabeça para quem produziu a informação e também para que compartilhou. Nesse sentido, os candidatos e partidos precisam alertar seus apoiadores, para evitar as pesadas multas previstas na legislação.

Infelizmente, temos visto, nesses primeiros dias de campanhas, que até mesmo alguns candidatos e candidatas compartilham, nas redes sociais, informações que a legislação eleitoral tipifica como crime ou conduta vedada. Um candidato que desconhece as regras da eleição e que dedica seu precioso tempo de campanha para divulgar informações falsas ou para atacar os concorrentes não possui o devido preparo para representar a sociedade. Além de conhecer as leis municipais, estaduais e federais que possuem relação com o exercício do mandato, os candidatos têm o dever de conhecer as regras da campanha eleitoral, estabelecidas na lei 9.504/97, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam das eleições deste ano e demais normas que disciplinam o processo eleitoral no país. Além disso, há uma infinidade de especulações nas redes sociais, relacionadas com a possibilidade de vitória nas urnas dos candidatos e candidatas. Tudo não passa de mera especulação e delírio, principalmente com relação ao quociente eleitoral, número que somente é possível após a apuração dos votos. Em Cacoal, há 12 cadeiras no legislativo, mas existem grupos de WhatsApp que “elegem” 20 ou 30 vereadores todos os dias…

Outro fato que precisa ser claramente entendido pelos eleitores, candidatos e partidos diz respeito a eventuais impugnações de candidaturas. Esta semana, diversas pessoas divulgaram nos grupos a “impugnação” de alguns candidatos, fato que não correu até este momento, porque os pedidos de registros estão em fase de julgamento. Claro que já existem pedidos deferidos e os demais esperam pela decisão da Justiça Eleitoral. Caso algum candidato tenha o pedido de registro indeferido, terá o direito de apresentar defesa e os recursos cabíveis, nos prazos que a lei estabelece. Esta defesa poderá ser feita em Cacoal, no Juízo Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no Tribunal Superior Eleitoral e também no Supremo Tribunal Federal. É necessário esclarecer que, no andamento de um processo, existem diversos tipos de recursos cabíveis, razão pela qual qualquer publicação sobre impugnação de registros é precipitada e configura desinformação sobre o devido processo legal, o direito ao contraditório e o direito à ampla defesa. É até compreensível que o eleitor menos informado fale de impugnações, mesmo porque não possui a informações técnicas sobre os fatos e sobre os autos. Mas ver candidatos falando isso revela a clara falta de preparo técnico que todo candidato deveria ter, já que se propõe a representar a sociedade.

O Ministério Público Eleitoral, por exemplo, é um importante órgão de fiscalização das eleições e tem a atribuição de analisar e peticionar sobre pedidos de registros, mas a atribuição de julgar é do judiciário. Como o Promotor que está encarregado de tratar da eleição em Cacoal tem uma excelente capacidade técnica, com certeza, o trabalho do MPE será feito com total transparência e dentro da legalidade. A mesma coisa ocorre sobre a Juíza Eleitoral e todos os servidores da Justiça Eleitoral em Cacoal. Em caso de registros indeferidos, os partidos, coligações ou federações terão o direito de fazer as substituições, conforme prevê a legislação em vigor. A finalidade desta publicação é auxiliar a Justiça Eleitoral na divulgação de informações e alertar os eleitores, partidos e candidatos sobre o processo eleitoral. Quanto às especulações, infelizmente, fazem parte do folclore político das eleições…

Tenho dito!!!

FRANCISCO XAVIER GOMES – Professor da Rede Estadual e Jornalista

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