Coluna O Briefing – O ITR 2026 vem aí… e exige mais atenção do produtor!

(Por Maycon Klippel) Se você é produtor rural, certamente já percebeu que o clima na hora de prestar contas ao Fisco mudou. O período da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 bate à porta (agosto a setembro), e um movimento em especial vem tirando o sono do homem do campo: a fiscalização rigorosa dos municípios sobre o Valor da Terra Nua (VTN) e a consistência das declarações.

Com os convênios firmados com a Receita Federal, são os auditores locais que checam a sua propriedade. Como o município fica com 100% da arrecadação, o rigor aumentou. Para não cair na malha fina nem pagar imposto indevido, confira três pontos cruciais que todo produtor precisa dominar neste ano:

1. Proteção ambiental gera desconto, mas exige documentação (CAR e ADA)

Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e áreas de interesse ecológico não pagam ITR, pois são excluídas da área tributável do imóvel.

A novidade do CAR: Com a aprovação da Lei nº 14.932/2024, o produtor pode utilizar diretamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovar essas áreas ambientais e deduzi-las da base de cálculo do ITR.

Atenção ao status do CAR: O CAR precisa estar ativo e sem pendências gravíssimas com o órgão ambiental local. Para imóveis sem inscrição no CAR ou em casos específicos (como certas servidões ambientais), a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA ainda pode ser exigida.

2. Conheça as hipóteses de isenção previstas em lei

Nem todo imóvel rural precisa pagar o ITR, mas a isenção precisa ser comprovada formalmente:

Pequenas Glebas Rurais: Propriedades com dimensão igual ou inferior ao limite legal de cada região (que varia de 30 a 100 hectares, dependendo do município/bioma) são isentas, desde que o proprietário a explore só ou com sua família e não possua nenhum outro imóvel (urbano ou rural).

Comunidades Quilombolas e Assentamentos: Terras oficialmente reconhecidas e ocupadas por remanescentes de quilombos ou programas oficiais de reforma agrária possuem isenção expressa garantida pela legislação.

3. Cruzamento de dados: sintonize o INCRA (CCIR) com a Receita (CAFIR)

Um dos erros mais comuns e que atrai fiscalização imediata é a divergência de dados entre os órgãos rurais.

Vincule o CNIR: Verifique se o seu imóvel possui a vinculação ativa no CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que integra o código do imóvel no INCRA (SNCR/CCIR) com o código na Receita Federal (CAFIR).

Mantenha a metragem idêntica: A área total do imóvel, as frações de uso e a titularidade devem ser rigorosamente idênticas no CCIR (INCRA), no CAFIR (Receita) e na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Divergências na metragem ativam alertas automáticos do Fisco municipal.

O caminho seguro para a DITR 2026

Declarar o ITR não é apenas preencher formulários; é uma estratégia de gestão de riscos rurais.

A recomendação para este exercício é clara: não subavalie o VTN, valide seu CAR, garanta a regularidade do seu CCIR/CAFIR e consulte um profissional contábil especializado antes de transmitir os dados. Prevenir uma autuação com planejamento custa infinitamente menos do que arcar com multas e juros do Fisco local!

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