Cacoal/RO, 15 de abril de 2024 – 23:57
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15 de abril de 2024 – 23:57

COLUNA SIMPI – Agenda de crescimento sustentável

Agenda de crescimento sustentável, segundo o ex-governador Geraldo Alckmin 

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“Importante termos a consciência de que episódios como esta pandemia se repetem na história”, afirma o ex-governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, em entrevista exclusiva ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”. “Comparando o atual momento com a gripe espanhola, em 1918, há equívocos semelhantes. O governo na época dizia ser uma gripezinha, omitiu números e teorias conspiratórias ligavam a contaminação à Primeira Guerra Mundial”, recorda. Hoje, segundo ele, a principal diferença é a existência de vacina. “Por isso o Brasil precisa se equipar e produzir os próprios imunizantes”, alerta.    

O ex-governador destaca o auxílio emergencial, necessário para cidadãos e empresas com dificuldades em atravessar a crise. “Hoje, o desafio do mundo chama-se emprego e renda. É preciso políticas públicas permanentes, estimular a criação de emprego e o fortalecimento da renda em todos os setores”, afirma. Segundo ele, da década de 30 até a década de 80, fomos o país que mais cresceu no mundo. Por 50 anos, foram 5% de crescimento ao ano, sendo que na década de 70 foi registrado um crescimento de 12% ao ano. “Desde então, o Brasil ficou muito caro: custo de capital, burocracia, carga tributária. Portanto, temos a crise provocada pela pandemia, mas também um antigo problema de competitividade”, ressalta.  

Alckmin acredita que para estimular investimentos é preciso uma agenda de crescimento sustentável, com reforma administrativa, tributária e política, acordos internacionais e educação com formação técnica. Com relação ao embate político, ele descarta crise institucional. “Vejo uma disputa política normal, mas que deveria ter mais ética e propostas”. E defende o modelo seguido em Portugal, onde o voto popular elege o presidente da República como chefe de Estado e o primeiro-ministro atua como chefe de governo. “Não podemos banalizar o impeachment”, finaliza.  

Assista:https://youtu.be/RuuDvQ8NUcM 

MEI atenção: Governo pode pagar “Emergencial” retroativo de R$ 600 

Os beneficiários do auxílio emergencial podem receber valores retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente a data de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados propondo a distribuição do benefício. O autor do PL é o deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB) e tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial.  O benefício deve ser destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade em decorrência da Covid-19. O objetivo do benefício segundo Wilson Santiago é atender “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões” que estão sendo os mais impactados na pandemia 

Mudanças no Simples Nacional 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai impactar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Diz respeito à obrigatoriedade de recolher o diferencial de alíquota do ICMS (Difal), um imposto que incide nas operações interestaduais de venda de mercadorias destinadas a consumidor final e que corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do destino, de acordo com o professor da Universidade Mackenzie, Edmundo Medeiros. “Se, por exemplo, uma empresa em Minas Gerais vende mercadoria para uma empresa em São Paulo, deverá aplicar alíquota interestadual (12%). Supondo que a empresa paulista compre para consumo próprio, o Difal será devido e corresponderá a 6%, que é a diferença entre a alíquota interna de São Paulo (18%) e a interestadual aplicada nesta operação (12%)”, explica. O pagamento do Difal neste caso é responsabilidade da vendedora se a compradora não for contribuinte do ICMS, como uma escola. E será responsabilidade da compradora se esta for contribuinte do ICMS, por exemplo, um comércio. 

Empresa fora do Simples, e agora? 

Para consultar se uma empresa permanece no Simples Nacional, basta buscar no navegador o termo “consulta optantes Simples Nacional” e, na página da Receita Federal, inserir o CNPJ. Caso tenha sido desenquadrada, é preciso optar entre lucro presumido ou lucro real. “São sistemáticas mais complexas. Consulte o contador sobre o regime mais adequado e a possibilidade de retornar ao Simples Nacional no ano seguinte”, recomenda o auditor e perito contador Vitor Stankevicius. 

Consumidor em dívida não pode ser exposto 

“Ainda que em débito, o consumidor não pode ser cobrado de forma abusiva ou agressiva”, alerta o advogado Marcos Bernardini. Segundo ele, o melhor é tentar um acordo, seja desconto ou parcelamento. “Se não houver consenso, a cobrança é direito do comerciante, mas não pode ser insistente, inapropriada ou envolvendo situação vexatória”, ressalta. 

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