Cacoal/RO, 18 de abril de 2024 – 08:58
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18 de abril de 2024 – 08:58

COLUNA SIMPI – Simpi/Datafolha: alta de custos se mantem pelo sétimo mês consecutivo

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 Aos poucos as atividades no país estão sendo retomadas, no entanto, micro e pequenas indústrias ainda pagam o preço alto dos custos de produção, agravado pelas contas de energia, cada vez mais caras. Os dados são da pesquisa Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, realizado pelo Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi). Segundo o estudo, pelo sétimo mês seguido, o Índice de Custos ficou abaixo de 100 pontos, sinalizando um cenário prolongado de alta significativa de custos para as micros e pequenas indústrias paulistas. 

Mais da metade (65%) das micro e pequenas indústrias no Estado de São Paulo afirmaram ter registrado alta significativa de custos de produção em geral. O percentual de empresas nesta situação segue elevado desde janeiro, teve leve recuo em maio, mas voltou a subir.  

A pesquisa aponta que matéria prima e insumos são as maiores dificuldades enfrentadas são alta nos preços (85%), falta de material (57%), atraso na entrega (51%) e baixa qualidade (30%). 

A alta significativa no custo da energia elétrica, reportada por 62% em junho, agora foi apontada por 69% das micro e pequenas indústrias consultadas. Para 29% a conta de energia não teve aumento significativo e 2% não souberam responder. 

Em relação ao peso da conta de energia na contabilidade das micro e pequenas indústrias consultadas, 66% afirmam que gastam até 10% do que faturam. Para 16%, a conta representa de 11% a 20% do faturamento da empresa e 8% afirmam que destinam mais de 20% do faturamento para pagar a conta de energia. 

MEI que não regularizar situação pode ficar sem CNPJ 

A Receita Federal deu prazo até dia 31 de agosto para que o MEI  pague seus débitos  tributários  que são os boletos mensais que correspondem ao ISS, ICMS e o INSS. O não pagamento até esta data, a Receita Federal  fará  a cobranças  de forma judicial, tornar o CNPJ inapto e o INSS suspenso, o que significara que o MEI não poderá comprar em seu CNPJ e  nem emitir notas fiscais,  além de ficar fora  dos benefícios do INSS como auxilio doença e aposentadoria entre outros. Outra situação é   que a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido. Mas a Receita  permite que  você quite seus débitos de maneira  bem suave  pois  faz  o  parcelamento do total do debito em até 60 meses, onde pagando a 1ª parcela  o nome da empresa já sairá da lista do devedores. Se tiver dificuldades em fazer  no Simpi faz para você.  

Assista     https://youtu.be/c8XO27fFz24 

Adesão ao Programa de Transação Excepcional do Governo Federal 

Micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao prazo para adesão ao Programa de Transação Excepcional do Governo Federal, cujo limite é de setembro próximo, segundo informa o professor da Universidade Mackenzie, Edmundo Medeiros. “As dívidas podem ser parceladas em até 72 meses, com pagamento inicial de 4% do valor total da dívida, quantia esta que também pode ser parcelada em até 12 vezes. A vantagem são os descontos, que podem chegar a 100% do valor das multas aplicadas sobre os débitos federais” explica. De acordo com Medeiros, o prazo de adesão para microempreendedores individuais com dívidas de pequeno valor é 30 de novembro deste ano. “Neste caso, o pagamento inicial equivale a 6% do total da dívida e pode ser parcelado, com desconto no total da dívida que chegar a 50%”, afirma. Para informações de débito, possibilidade de parcelamento e emitir as guias de pagamento, é preciso acessar www.regularize.pgfn.gov.br.  

Segunda fase da reforma tributária 

Para o advogado tributarista Mario Franco, a segunda fase da reforma tributária se resume um pacotão do imposto de renda visando aumentar a arrecadação. A principal preocupação, segundo ele, é a tributação de dividendos, que hoje é isenta. “Há discussões para isentar as micro e pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil, mas não há nada definido”, afirma. O projeto inclui redução de juros sobre capital próprio, o que vai na contramão das práticas de outros países, segundo Franco. “Enquanto a comunidade europeia, por exemplo, estuda a introdução do juro sobre capital próprio, aqui estamos reduzindo ainda mais as deduções na pessoa jurídica e aumentando a tributação”, lamenta. Faz parte da proposta ainda modificações na tributação da renda de investimento e tributação sobre o faturamento, com alíquota passando dos atuais 9,25% para 12%, impactando preços de todos produtos e serviços. “Falta discussão ampla sobre o assunto”, garante o advogado. 

Noticia  muito boa para o MEI  

Foi aprovada no senado o Projeto de Lei Complementar n°108 de 2021 que sugere importantes alterações para o MEI. O projeto visa possibilitar que um maior número de pessoas, cuja atividade econômica é de pequeno porte, possa aderir a esse modelo de tributação reduzida. 

As alterações foram relativas ao teto de faturamento  anual que  passou de  R$81 mil para R$130 mil possibilitando desta forma  que o MEI possa contratar mais funcionários. A segunda alteração prevê a possibilidade de contratação de até 2 empregados, em vez de apenas 1.  Dados do Sindicato da Micro e Pequena Industria (Simpi) mostram que a alteração de número de funcionários  abrirá a possibilidade de criação de mais de 3 milhões de novos empregos no país . O autor da proposta  o senador Jaime Campos salienta que as alterações serão importantes para ajudar na retomada economia e na diminuição do número de desempregados no Brasil, visto que esse índice aumentou, também, por conta da pandemia da COVID-19. 

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