Consequências de dirigir sob efeito do álcool são alertadas pelo Detran de Rondônia

A  Lei Seca tem o objetivo de reduzir o número de mortes e feridos no trânsito

Dirigir sob o efeito do álcool é uma das infrações mais graves e perigosas que um motorista pode cometer. Para coibir tal comportamento, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realizou na quarta-feira (29), em Porto Velho, a Operação “Lei Seca”, com abordagem de 431 condutores e flagrante de 11 motoristas dirigindo sob efeito de álcool. As  ações de fiscalização com ênfase na Lei Seca, em vigor desde 2008, tem como objetivo reduzir o número de mortes e feridos no trânsito.

Além das ações de fiscalização, o Departamento de Trânsito de Rondônia realiza, rotineiramente, ações educativas para sensibilizar condutores sobre o respeito às leis de trânsito, em conformidade com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), cujas metas, planos e ações visam, ao final de 2030, reduzir a metade, no mínimo, o índice de mortes por grupo de habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020.

A Operação resultou no flagrante de 11 condutores alcoolizados

O responsável pela Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito (DTFAT), Welton Roney,  destacou que é importante dirigir com responsabilidade, e que em hipótese alguma pode-se dirigir após o consumo de álcool. “Os resultados vão além de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo ter consequências fatais, como a perda da própria vida ou de terceiros.”

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS 

A Lei Seca prevê punições severas para quem dirige embriagado, considerada uma infração gravíssima,  sujeita a penalidades rigorosas, tais como:

  • O valor da multa por dirigir sob influência de álcool é de R$ 2.934,70.
  • Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
  • Além da multa, o condutor flagrado dirigindo alcoolizado está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ter sua CNH e veículo recolhidos.
  • Processo criminal por embriaguez ao volante, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, frisou que, a melhor forma de evitar as consequências de dirigir embriagado é não beber antes de dirigir. “A mudança começa por cada um de nós, que devemos fazer escolhas responsáveis e priorizar a segurança no trânsito.”

Fonte
Texto e fotos: Jarlana Davy – Secom – Governo de Rondônia

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