Cacoal/RO, 5 de maio de 2024 – 16:48
Search
Search
5 de maio de 2024 – 16:48

Dr. Paulo Henrique ressalta apoio da OAB RO a favor da Lei que visa o Combate a Violência Doméstica em Cacoal

Em seu discurso na Câmara, Dr. Paulo Henrique ressaltou o apoio da OAB/RO, que ingressou com “amicuscuriae” em ADI do prefeito contra a Lei que visa o Combate a Violência Doméstica em Cacoal

Após a Câmara de Cacoal mostrar independência, o tema valorização e segurança às mulheres vítima de violência doméstica tornou-se Lei na capital do Café. Trata-se da Lei 4.721/PMC/2021, de autoria do Vereador Dr. Paulo Henrique (PTB), questionada pelo Prefeito Adailton Fúria (PSD) por meio da ADI N°0806141-81.2021.8.22.0000 no TJ/RO visando suspender a efetividade e implementação da Lei. Cacoal sairia na frente caso o prefeito implementasse a Lei de combate à violência doméstica.

Atendendo à solicitação do Poder Legislativo de Cacoal, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, ingressou na ação como amicuscuriae” para garantir a ordem jurídica do Estado democrático de direito, defender a Constituição, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, a exemplo da Súmula Vinculante do STF (Tese 917) e o artigo 61 da Constituição Federal, que devem ser respeitados dentro do ordenamento jurídico vigente.

“Ter a OAB/RO na defesa da Lei é uma honra. Agradeço ao Presidente da OAB/Subseção Cacoal, Dr. Diógenes Nunes de Almeida Neto, por intermediar o apoio da OAB/RO na defesa da  Lei Municipal nº 4.721/2021 que institui um programa de medidas para suplementar e efetivar a Lei Federal Maria da Penha no âmbito das escolas municipais, que é questionada pelo Prefeito Fúria sob o fundamento  de que há vício de iniciativa na lei, com suporte em argumentos ultrapassados firmados pelas Procuradorias da Câmara e do Município de Cacoal/RO” enfatiza Dr. Paulo.

Corroborando a tese da Constitucionalidade da Lei Municipal 4.721/2021, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.164/21, originária do Senado Federal, que cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a ser aplicada em todas as escolas públicas e privadas de educação básica do Brasil.

A Lei Municipal 4.721/2021 homenageia a Professora Nadir Barbosa de Souza, vítima de feminicídio (2012), na Creche Josino Brito, local onde trabalhava. Seu companheiro ceifou sua vida com mais de 30 golpes de faca na capital do café.

(ASSESSORIA)

 

Gostou? Compartilhe esta notícia!

Facebook
WhatsApp