Cacoal/RO, 19 de maio de 2024 – 22:00
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19 de maio de 2024 – 22:00

Escolas e faculdades devem dar descontos de até 30% nas mensalidades durante a pandemia

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Foto: Tribuna Popular

Caso não cumpram a lei, terão de pagar multa de R$ 7 mil por dia

Promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a Lei 4.793, de 18 de junho de 2020, e vigente desde o dia 22, quando foi publicada, as escolas particulares deverão conceder descontos de 10, 20 ou 30%, de acordo com quantidade de alunos matriculados. Essas escolas que não cumprirem, negando esses descontos, poderão ser punidas com multa de mais de R$ 7 mil por dia. Isso porque a lei trata sobre o desconto escalonado e linear nas mensalidades de alunos da rede privada (escolas e faculdades) durante o período de pandemia.
Segundo explica Ihgor Rego, coordenador estadual do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), os descontos serão de 10% para instituições com até 500 alunos, 20% para instituições com até mil alunos e 30% para as instituições com mais de 1001 alunos.
Para que essa lei seja cumprida, os alunos ou responsáveis devem fazer a solicitação do desconto junto à escola, caso não consiga esse desconto, o Procon deve ser acionado, com a reclamação por meio dos canais de atendimento do serviço. Os telefones disponíveis são o 151, Whatsapp (69) 98491-2986 ou (69) 98482-0928, ou pelo perfil no Facebook Procon Rondônia.
A medida tomada pelo órgão de proteção ao consumidor é a convocação de uma audiência na intenção de resolver o caso e, concomitante a isso, a instituição poderá ser punida com a multa por descumprimento da lei.
O coordenador estadual do Procon, Ihgor Rego, disse que os alunos poderão ter ressarcimento do valor pago sem desconto – no caso de descumprimento, ou abatimento do desconto nas próximas mensalidades. “Não sendo cumprido essa solicitação, o consumidor também pode entrar com outra reclamação junto ao Procon para ter o direito garantido”, conclui.
Fonte: Portal Voz da Comunidade

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