Um ex-servidor público de Pimenta Bueno não obteve êxito em sua tentativa de anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão por improbidade administrativa. Ele também teve negado o pedido de indenização por danos morais, em decisão proferida pela 1ª Vara Cível da comarca local.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a penalidade aplicada em 2021.
De acordo com os autos, o servidor que exercia cargo comissionado e integrava um conselho educacional foi acusado de praticar atos de natureza libidinosa com servidoras dentro do ambiente de trabalho.
Segundo o relator da apelação, desembargador Roosevelt Queiroz, a conduta representa ato de improbidade administrativa por violar os princípios que regem a Administração Pública.
O magistrado destacou ainda que comportamentos de cunho sexual no local de trabalho, especialmente por parte de quem ocupa função de chefia, configuram ofensa direta à moralidade, à dignidade da pessoa humana e à integridade administrativa.
A decisão foi tomada durante sessão virtual de julgamento, realizada entre os dias 14 e 18 de julho de 2025. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos e pelo juiz convocado Flávio Henrique de Melo.
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