IPVA 2025: veja com qual idade os carros ficam isentos em cada estado

Em Rondônia a partir de 15 anos de fabricação, até 2010

Por  Vitória Drehmer

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa que precisa ser paga por todos os donos de veículos no Brasil. No entanto, a maioria dos estados garante isenção do pagamento da alíquota de automóveis que saíram de fábrica há alguns anos. Seguindo esta regra, Autoesporte mostra agora quais carros se enquadram nos requisitos para serem dispensados do débito do IPVA 2025.

No Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, os carros ficam isentos de IPVA a partir de 15 anos de fabricação. Isso significa que, em 2025, modelos produzidos até 2010 não precisam pagar o imposto.

Em outros casos, como nos estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a isenção é válida para modelos com 20 anos ou mais de fabricação. Desta forma, veículos que saíram de fábrica até 2005 estão dispensados do IPVA em 2025.

Há também estados que não cobram o imposto anual de carros mais novos, com pelo menos 10 anos de fabricação. Essa regra é válida para Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima. Assim, nestas unidades federativas, os automóveis produzidos até 2015 têm isenção no ano que vem.

Para finalizar, existem algumas exceções. Em Santa Catarina e no Tocantins, os modelos só não pagam IPVA e 2025 se forem fabricados até 1995. Ou seja, precisam ter 30 anos ou mais de fabricação. O mesmo acontece com Minas Gerais, que exige placa preta.

Em Alagoas, a data é fixa e estão isentos de pagar IPVA os carros fabricados até 31 de dezembro de 2002. Pernambuco é o único estado que não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação.

 

Veja abaixo a partir de qual ano de fabricação os carros ficam isentos de IPVA em 2025:

Isenção do IPVA 2025 em cada estado brasileiro

Estado
Idade do carro isento de IPVA
Ano de fabricação do carro

Acre (AC)
a partir de 20 anos de fabricação
até 2005

Alagoas (AL)
a partir de 31 de dezembro de 2002
até 31 de dezembro de 2002

Amapá (AP)
a partir de 10 anos de fabricação
até 2015

Amazonas (AM)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Bahia (BA)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Ceará (CE)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Distrito Federal (DF)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Espírito Santo (ES)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Goiás (GO)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Maranhão (MA)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Mato Grosso (MT)
a partir de 18 anos de fabricação
até 2007

Mato Grosso do Sul (MS)
a partir de 20 anos de fabricação
até 2005

Minas Gerais (MG)
a partir de placa preta ou de valor histórico
até 1995

Pará (PA)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Paraíba (PB)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Paraná (PR)
a partir de 20 anos de fabricação
até 2005

Pernambuco (PE)
não isenta
nunca é isento

Piauí (PI)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Rio de Janeiro (RJ)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Rio Grande do Norte (RN)
a partir de 10 anos de fabricação
até 2015

Rio Grande do Sul (RS)
a partir de 20 anos de fabricação
até 2005

Rondônia (RO)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Roraima (RR)
a partir de 10 anos de fabricação
até 2015

Santa Catarina (SC)
a partir de 30 anos de fabricação
até 1995

São Paulo (SP)
a partir de 20 anos de fabricação
até 2005

Sergipe (SE)
a partir de 15 anos de fabricação
até 2010

Tocantins (TO)
a partir de 30 anos de fabricação
até 1995

Em quais outros casos os carros estão isentos de pagar IPVA 2025?

Pessoas com deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito a isenção do IPVA. Além disso, as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.

Carros elétricos ou híbridos

Apesar de não existir nenhuma lei federal que obrigue a isentar o IPVA de carros elétricos e híbridos, alguns estados do Brasil não cobram o imposto desse segmento de automóveis. Esse é o caso de Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.

Transporte escolar

Veículos usados como transporte escolar em São Paulo também passaram a ser isentos da cobrança de IPVA no início de 2023, quando a Lei 17.623/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Fonte: autoesporte.globo

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