O senador Lasier Martins (Podemos-RS) é o autor da PEC 35/2015
Pronta
para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
proposta de emenda à Constituição muda as regras para o processo de
escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), proposta de emenda à Constituição muda as regras para o processo
de escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A PEC 35/2015 recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG) para fixar mandato de 10 anos e para determinar que o
presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista
com três indicações (lista tríplice).
O substitutivo de Anastasia mescla conteúdos de outras duas propostas
que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A
PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e
apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos
ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério
(PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o
ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.
O relator preferiu a PEC 35, de autoria do senador Lasier Martins
(Podemos-RS), que já tinha recebido parecer favorável na CCJ, indo à
discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ,
altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve
escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.
No substitutivo, Anastasia determinou que o tempo de mandato dos
ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos. Para ele, é
um tempo adequado, até maior do que o que geralmente têm durado os
mandatos dos ministros, hoje vitalícios.
“O modelo da PEC 35/2015 (mandato de dez anos, sem recondução e com
inelegibilidade de cinco anos após seu término) parece-nos o mais
adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo que ora
submetemos”, afirmou Anastasia em seu relatório.
Indicados
Em relação ao processo de escolha dos ministros, o relator manteve a
opção da PEC 35 pela lista tríplice, mas reduziu as instituições que
indicariam os candidatos para apenas três. Assim, um membro do Poder
Judiciário seria indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do
Ministério Público seria indicado pela Procuradoria-Geral da República e
um jurista seria indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o substitutivo, as indicações devem ser feitas em até 30 dias
a contar do surgimento da vaga. Caso o presidente não receba a lista
tríplice no prazo, ele poderá fazer a escolha livremente, observados os
requisitos do artigo. Recebida a lista tríplice, o presidente terá 30
dias para escolher e comunicar a escolha ao Senado Federal, que deverá
aprová-la por maioria absoluta após arguição pública. Se o presidente da
República não fizer a escolha, o Senado deverá escolher um dos
integrantes da lista tríplice pelo voto da maioria de seus membros após
arguição pública dos candidatos. As regras só se aplicarão à escolha e
ao mandato de novos ministros após a promulgação da futura Emenda
Constitucional.
Para Anastasia, a fixação de prazo para o mandato dos ministros do
STF não pode ser considerada abolição de cláusula pétrea da
Constituição, pois a modificação não se dá para todos os juízes, mas
para um órgão específico. O relator analisa também que a escolha por
lista tríplice já é praticada para outros órgãos do Judiciário, além de
que, na prática, no Brasil, já existe uma pressão corporativa para que
se mantenha um certo equilíbrio e pluralismo de escolhas dos membros do
STF.
“Isso precisa, porém, ser institucionalizado, para que esse processo
de ‘depuração’ de nomes para a escolha presidencial seja feito às
claras, de forma o mais republicana possível”, afirmou o relator.
Após ser votada pela CCJ, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos
por ambas as Casas do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
Fonte: TEXTO E FOTO: Agência Senado














