Cacoal/RO, 28 de março de 2024 – 14:42
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28 de março de 2024 – 14:42

MEC autoriza suspensão de aulas presenciais em cursos técnicos de ensino médio por 60 dias

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O prazo pode ser prorrogado, a depender de orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde

O Ministério da Educação (MEC) autorizou que instituições integrantes do sistema federal de ensino suspendam, em caráter excepcional, as aulas presenciais dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio em andamento, ou optem por atividades não presenciais substitutivas, por até 60 dias. O prazo pode ser prorrogado a depender de orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

De acordo com portaria publicada na edição desta segunda-feira, 6 de abril, do Diário Oficial da União (DOU), as instituições de ensino que optarem pela substituição de aulas presenciais por atividades não presenciais têm duas opções: utilizar recursos digitais para mediá-las ou possibilitar aos estudantes acesso a materiais de apoio e orientações para a continuidade dos estudos. 

Caso a opção escolhida seja a suspensão, será preciso realizar a reposição integral das aulas para que seja cumprida a carga horária estabelecida no plano de curso. As instituições podem alterar o calendário, inclusive no período de recesso e férias escolares.

Segundo o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Ariosto Culau, as alternativas buscam contemplar as diversas situações e realidades das instituições de ensino, dada a heterogeneidade de perfil social dos estudantes dos cursos técnicos.

Ao autorizar as medidas, o documento oferece segurança jurídica às entidades de ensino que já vêm adotando a suspensão de atividades presenciais para contenção do vírus. “A motivação da portaria é, de um lado, conferir às instituições a possibilidade de alternativas de ensino não presencial e, de outro, zelar pelo direito à educação e ao bem-estar dos estudantes”, disse Culau.

Conforme o texto publicado no DOU, “fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório, quando previstos nos respectivos Planos de Curso”.

Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS

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