Cacoal/RO, 6 de maio de 2024 – 00:56
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6 de maio de 2024 – 00:56

MP Eleitoral recomenda que Assembleia Legislativa afaste Aélcio da TV e dê posse a suplente

Cassação do deputado estadual foi decidida pelo TRE/RO e até o momento decisão não foi cumprida pela Assembleia Legislativa de Rondônia

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Arte: Secom/MPF

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Mendonça Alves, recebeu nesta terça-feira (6) um ofício do Ministério Público Eleitoral para que cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) que cassou o diploma do deputado estadual Aélcio José Costa (conhecido como Aélcio da TV). O TRE determinou o afastamento do cargo e a posse do suplente. O prazo para responder o ofício recomendatório é de cinco dias, informando as medidas concretas tomadas.

Segundo o MP Eleitoral, os acórdãos TRE-RO 111/2021 e 73/2020 determinaram a cassação e todos os recursos foram esgotados, estando pendente apenas um recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não tem efeito suspensivo, de modo que não há qualquer impedimento para o imediato cumprimento da decisão do TRE/RO que determinou a cassação do mandato do parlamentar.

A partir da entrega da recomendação, o MP Eleitoral considera que o presidente da Assembleia Legislativa está ciente da situação. A recusa ao cumprimento da recomendação poderá resultar em outras providências por parte do MP Eleitoral.

Íntegras

Acórdão do TRE/RO

Ofício recomendatório do MP Eleitoral

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia

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