Congresso Nacional promulgou a derrubada de 10 vetos à Lei 14.365/2022, que passa a proteger o sigilo de cidadãos que usam serviços de advogados e que, antes, estavam sujeitos a apreensões ilegais de documentos e informações de seus processos
Resguardar o direito dos cidadãos à privacidade e ao sigilo de seus processos é a grande conquista da sociedade e maior novidade do novo Estatuto da Advocacia, que teve seus últimos detalhes aprovados pelo Congresso Nacional em julho deste ano, por meio da derrubada de vetos presidenciais a alguns trechos da lei 14.365/2022. Essa é a lei que introduziu atualizações ao Estatuto original, descrito na lei 8.906/94, e deu origem à novidade legislativa.
Sem os vetos, a lei, que já está em vigor, impõe limites às operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Elas só poderão ocorrer, agora, se forem acompanhadas por representante da OAB e pelo advogado cujo escritório é investigado. Além disso, as operações precisarão se restringir ao caso que permitiu sua realização, sem a coleta de elementos relativos a outros assuntos.
Essa novidade trazida pela Lei Federal 14.365/22 é uma resposta necessária após uma série de arbitrariedades cometidas por autoridades nos últimos anos que, além de violarem prerrogativas da advocacia, atingiram processos de pessoas físicas e jurídicas que muitas vezes não possuíam qualquer relação com o delito investigado.
“Em diversas ocasiões, nos últimos anos, vimos o uso de teorias sem comprovação para permitir a invasão de escritórios e a apreensão ou cópia de informações sobre os clientes dos advogados, o que vai contra nossa Constituição. Agora temos uma lei que é clara e objetiva ao proibir isso. É um grande avanço para os direitos individuais e para o combate ao abuso de autoridade”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Passam a estar protegidos documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, que não podem ser analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia, sob pena de abuso de autoridade. Da mesma forma, informações de outros processos de um mesmo cliente, que não aquele que está sob investigação, não poderão ser acessadas sem que o mandado assim o determine.
O novo texto também incluiu disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Em sua última sessão em julho, o Congresso Nacional decidiu rejeitar 10 de um total de 12 vetos ao texto aprovado na Casa. A Lei 14.365/22 promoveu mudanças em diversas outras normas, como nos Códigos de Processo Civil e Código de Processo Penal e uniu parlamentares de diferentes correntes ideológicas durante as discussões para o seu aprimoramento.
A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.
(Assessoria de Imprensa do CFOAB – Novo Selo Comunicação)