Cacoal/RO, 6 de maio de 2024 – 19:16
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6 de maio de 2024 – 19:16

Novos comandantes das FA pedem transferência para a reserva. Entenda os motivos

Ato de insubordinação ou revolta? Nada disso, apenas tempestade em copo d´água da grande mídia. Nessa terça-feira quase todos os grande jornais publicaram notas sensacionalistas sobre a transferência para a reserva do novo comandante do Exército Brasileiro, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Soldado Desconfiado

As coisas andam meio esquisitas!

Na caserna ninguém na verdade se surpreendeu, as insanidades que se lê a respeito dos militares das Forças Armadas e funcionamento das instituições militares já excederam o limite do plausível. Ao que parece há alguma determinação para publicar todos os dias textos contendo palavras como militares, forças armadas, marinha, exercito…

A mídia não entende nada mesmo sobre o assunto e o povo também não. Então escreve-se de qualquer jeito, qualquer mxxxx está bom! Parece ser esse o pensamento corrente.

Quando se trata de segurança pública percebe-se que os grandes conglomerados de comunicação contratam com frequência delegados ou policiais para assessorá-los. Desejável seria que – já que os militares das Forças Armadas hoje não saem das páginas de grandes sites e jornais na internet – que comecem a contratar militares da reserva remunerada para auxiliar na montagem das muitas matérias sobre o tema.

Sobre a transferência para a reserva do novo comandante do Exército, recebemos várias ligações pedindo esclarecimentos sobre a situação.

Não se trata de insubordinação, de não concordar com Bolsonaro ou de um ato de protesto do General de Exército Paulo Sérgio, trata-se apenas de cumprir o que prescreve a lei complementar número 97 de julho de 1999, que deixa bem claro que militares na ativa não poderão comandar as Forças Armadas

Art. 4o  A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força.      Art. 5o Os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativos de oficiais-generais do último posto da respectiva Força.§ 1o É assegurada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das três Forças Armadas.§ 2o Se o oficial-general indicado para o cargo de Comandante da sua respectiva Força estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada, quando empossado no cargo.      § 3o São asseguradas aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiverem em exercício…

(Autor: Robson Augusto / Militar R1, jornalista, sociólogo – Revista Sociedade Militar)

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