Cacoal/RO, 16 de abril de 2024 – 16:19
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16 de abril de 2024 – 16:19

Prefeito Adailton Fúria proíbe transporte intermunicipal em ambulâncias sem ar condicionado e de pequeno porte

Preocupado em garantir maior conforto aos pacientes em transportes intermunicipais em ambulância, o prefeito Adailton Fúria editou um decreto tornando obrigatória a utilização de sistema de ar condicionado em ambulâncias que fazem o transporte intermunicipal de pacientes com destinos às unidades de saúde. O mesmo decreto também veda o uso de ambulâncias de pequeno porte, do tipo A.

Fúria afirmou que desde a época em que era vereador pelo município ele já cobrava ação do Poder Executivo para proibir o uso de ambulâncias não climatizadas por entender que o transporte de pacientes sem um sistema de ar condicionado era algo desumano. Agora, como prefeito, ele agiu para decretar o fim de qualquer transporte de pacientes em ambulâncias que não ofereçam condições mínimas de conforto e bem estar ao paciente.

“Quem está sendo transportado por uma ambulância já enfrenta condições de sofrimento e precisa ter o mínimo de condições para que o seu quadro não se agrave mais. Com esse decreto, queremos oferecer um pouco de dignidade a esses pacientes”, enfatizou o prefeito.

Confira abaixo os termos do decreto.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE AMBULÂNCIAS DOTADAS DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE CACOAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais que lhe são Conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o transporte intermunicipal de pacientes da rede pública municipal em ambulâncias tipo A, de pequeno porte, conforme tabela de classificação específica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cacoal/RO, 04 de outubro de 2021.

ADAILTON ANTUNES FERREIRA

Prefeito

VIVIANI RAMIRES DA SILVA

Procuradora-Geral do Município

OAB/RO N. 1360

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