A Prefeitura de Rolim de Moura publicou os decretos nº 6.476 e nº 6.477, estabelecendo as regras e prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviço de Remoção de Lixo em 2025.
IPTU oferece descontos para pagamento antecipado
Os contribuintes que optarem por quitar o IPTU em cota única terão direito a descontos progressivos. O abatimento será de 20% para pagamentos realizados até o final de fevereiro. Já aqueles que efetuarem o pagamento até o final de maio terão um desconto de 5%.
O imposto também pode ser parcelado em até 6 vezes, porém, nesse caso, o contribuinte não terá direito a descontos. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 1/2 Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que atualmente equivale a R$ 62,75.
Taxa de Lixo poderá ser parcelada em até 5 vezes
A Taxa de Serviço de Remoção de Lixo não oferece descontos, seja no pagamento em cota única ou parcelado. O tributo pode ser dividido em até 5 parcelas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 62,75 (1/2 UPF). O prazo final para o pagamento, tanto da cota única quanto da última parcela, é o dia 30 de maio de 2025.
Emissão dos boletos
Os boletos do IPTU e da Taxa de Lixo poderão ser acessados de diferentes formas:
Portal do Contribuinte: Inserindo o CPF/CNPJ ou o número do cadastro do imóvel no site da Prefeitura.
Atendimento presencial: Na Divisão de Receitas, localizada no prédio novo da Prefeitura.
WhatsApp: Pelo número (69) 3198-0031.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e valores para evitar juros e multas. Para mais informações, acesse os canais oficiais da Prefeitura.














