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6 de outubro de 2024 – 09:02

SANIDADE: INDENIZAÇÃO POR ABATE DE ANIMAL DOENTE JÁ PODE SER SOLICITADA POR COMPUTADOR OU CELULAR

O governo quer tornar mais ágil o processo de indenização por abate de animais doentes. Nesse sentido, os produtores rurais que tiverem animais abatidos ou sacrificados por questões zoossanitárias já podem pedir indenização do governo federal pelo computador ou celular, por meio do portal Gov.br, informa o Ministério da Agricultura, em comunicado.

O coordenador de Emergências Zoossanitárias da Secretaria de Defesa Agropecuária, Nilton Morais, do Ministério da Agricultura, informa na nota que, “no caso de algumas indenizações, o processo em papel levava pelo menos seis meses para que o pagamento fosse efetivado ao produtor. Com o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), este trâmite caiu para pouco mais de um mês. Agora com o sistema digital, esse processo deve ficar ainda mais ágil”.”

O ministério explica que os valores pagos pelos animais são calculados de acordo com a Lei n° 569/48. O total pago pelo governo federal e o governo estadual pode corresponder ao valor total do animal, quando a necropsia ou outro exame não confirmar o diagnóstico, à metade ou à um quarto do valor, dependendo da doença.

Segundo o governo, para que não contamine o rebanho de animais saudáveis, é obrigatória a notificação de qualquer doença ao serviço veterinário oficial para a preservação da saúde pública e animal. As indenizações aos proprietários que tiverem seus animais abatidos ou sacrificados por interesse da defesa sanitária animal estão previstas no Decreto n° 24.548/34 e Lei n° 569/48, regulamentada pelo Decreto n° 27.932/50.

(Fonte: Broadcast).

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