Rondônia, 12 de setembro de 2024 – 11:47
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12 de setembro de 2024 – 11:47

Se Liga: confira como funciona o horário eleitoral gratuito

Alternando iFrames

O eleitorado que deseja conhecer melhor as candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador poderá acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao 1º turno das Eleições 2024, marcado para 6 de outubro. A propaganda gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Essa modalidade de propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos.

Popularmente conhecida como “horário eleitoral gratuito”, é restrita às transmissões de TV e rádio. Para o 2º turno, as propagandas serão veiculadas de 11 a 25 de outubro, nos municípios onde houver necessidade, sendo a segunda etapa do pleito no dia 27 de outubro. Confira abaixo algumas das principais regras relacionadas a esses períodos.

 

Divisão do Tempo 🕒

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) determina que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. As emissoras de televisão, por sua vez, devem transmiti-la das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Durante o mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e televisão devem reservar, de segunda a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação, veiculadas entre as 5h e as 24h, sendo 60% do tempo destinado ao cargo de prefeito e 40% ao cargo de vereador.

 

O que é Exigido  e o que é Proibido 

A Resolução nº 23.610, de dezembro de 2019, determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, federações e coligações.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações, devendo observar o que a lei determina em relação ao gênero e raça das candidatas e candidatos.

É proibida a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize candidatas e candidatos. Quem cometer essa infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte à decisão que assim determinar. A reiteração de uma conduta punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, federação ou coligação no programa eleitoral gratuito.

Por fim, a Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º) proíbe qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV.

(Assessoria de Comunicação do TRE-RO)

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