TCE de Rondônia suspende ordem de serviço para entrada do Instituto PATRIS no Hospital Regional de Vilhena

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão cautelar dos efeitos da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Estado da Saúde para autorizar o Instituto PATRIS a assumir progressivamente a gestão, o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo n. 1830/2026, instaurado para acompanhar os atos administrativos relacionados à entrada da nova entidade e ao distrato do contrato de gestão mantido com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. A medida possui natureza cautelar, e o mérito do processo ainda não foi julgado.

A contratação direta emergencial do Instituto PATRIS foi autorizada pela Ordem de Serviço ID 73994215, expedida no Processo SEI/RO n. 0036.024663/2026-50. Segundo a decisão, a Secretaria-Geral de Controle Externo identificou elementos que exigem aprofundamento da fiscalização, especialmente sobre a caracterização da situação emergencial, os motivos do encerramento da relação com a Santa Casa, a escolha da entidade substituta, a composição dos custos e a capacidade operacional da nova gestora.

A análise técnica também apontou a necessidade de examinar os efeitos de uma possível insuficiência orçamentária e financeira da Sesau sobre o cenário que resultou na substituição da organização social responsável pelo hospital. O relatório citado pelo relator relacionou a contratação ao contexto de dificuldades financeiras da pasta, com menção a déficit superior a R$ 877 milhões, problemas de abastecimento e pendências de empenho verificadas em acompanhamentos anteriores do próprio Tribunal.

De acordo com a decisão, a contratação emergencial foi fundamentada em um cenário de crise assistencial, mas permaneceram lacunas sobre a motivação administrativa, a formação dos preços, a experiência operacional do Instituto PATRIS e a divisão das responsabilidades entre a Santa Casa de Chavantes, o Município de Vilhena e o Estado de Rondônia.

O conselheiro registrou que os elementos analisados ainda não esclareciam se as falhas atribuídas à Santa Casa decorreram exclusivamente da gestão da entidade ou se foram influenciadas por atrasos, retenções, insuficiência orçamentária, fluxo financeiro irregular ou descompasso entre os repasses estaduais, os pagamentos municipais e as obrigações assumidas pela organização social.

Para o relator, a emergência pode ter natureza multicausal. A decisão menciona documentos que atribuem falhas à Santa Casa, mas também registra sinais de que dificuldades no fluxo orçamentário e financeiro da Sesau podem ter contribuído para a crise, especialmente diante do risco de desabastecimento e de processos de aquisição pendentes de empenho.

A tutela antecipatória foi concedida após o relator considerar presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora. Segundo Jailson Viana, não havia demonstração suficiente da regularidade da transição da gestão hospitalar nem comprovação completa de que a entidade escolhida possuía a qualificação técnica necessária para assumir os serviços.

A decisão também apontou aparente ausência de demonstração de que a solução escolhida pela Sesau seria economicamente vantajosa nos aspectos operacional, financeiro e orçamentário. O relator mencionou o valor de R$ 126.645.823,80 e registrou que a continuidade da execução poderia gerar despesas públicas antes do esclarecimento das inconsistências identificadas.

Com a ordem, o secretário de Estado da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, deverá suspender os efeitos da autorização concedida ao Instituto PATRIS. A sustação alcança novos pagamentos, liquidações, ampliação do escopo, assunção integral de serviços que não sejam comprovadamente essenciais, transferência irreversível de responsabilidades, formalização de obrigações adicionais e execução de despesas que não sejam estritamente indispensáveis.

Também foram suspensas a sub-rogação ou substituição de contratos acessórios sem justificativa prévia e autorização formal. A medida permanecerá em vigor até nova deliberação do Tribunal ou até o saneamento das inconsistências verificadas no processo.

A ordem cautelar não autoriza a interrupção dos atendimentos urgentes e essenciais. A Sesau deverá garantir a continuidade da assistência à população por meio de plano formal de contingência, supervisão direta da pasta e registro diário dos atos praticados no hospital.

O secretário recebeu prazo de 24 horas, contado da notificação pessoal, para cumprir a suspensão. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil, aplicada individualmente, até o limite de R$ 200 mil.

No prazo de 48 horas, a Sesau deverá encaminhar ao TCE-RO a íntegra atualizada do processo da contratação, incluindo contrato, ordem de serviço, termo de referência, proposta apresentada pelo Instituto PATRIS, parecer jurídico, justificativa da dispensa, documentos de habilitação, planilha de custos, nota de empenho, declaração de disponibilidade orçamentária, plano de transição, matriz de riscos, plano de fiscalização e cronograma do chamamento público definitivo.

A Secretaria de Saúde também deverá esclarecer, no mesmo prazo, se atrasos, retenções, glosas, ausência de empenho, insuficiência orçamentária ou dificuldades financeiras do Estado de Rondônia ou do Município de Vilhena contribuíram para a crise assistencial e financeira atribuída à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.

Em até dez dias corridos, a Sesau deverá apresentar a cronologia completa dos atos que levaram ao distrato ou encerramento da relação com a Santa Casa, identificar as falhas imputadas à entidade, indicar os documentos que sustentam cada apontamento e informar se houve notificação prévia, contraditório ou oportunidade formal de correção.

A pasta também terá de explicar as tratativas administrativas realizadas desde 2025, as metas assistenciais, administrativas, financeiras ou patrimoniais que teriam sido descumpridas e os indicadores usados para caracterizar a incapacidade da Santa Casa de continuar à frente do hospital.

Entre os questionamentos formulados pelo TCE-RO estão a participação da Sesau, do Município de Vilhena e da Santa Casa na formação da crise, a existência de atrasos ou retenções de repasses estaduais e o impacto dessas medidas sobre o pagamento de médicos, funcionários, fornecedores e contratos essenciais.

O Tribunal cobrou ainda informações sobre os valores empenhados, liquidados e pagos pela Sesau ao Município de Vilhena em 2026, os valores efetivamente depositados, os pagamentos pendentes na data da ordem de serviço e a eventual existência de estudo técnico capaz de separar falhas atribuídas à organização social, ao Município e ao Estado.

A escolha do Instituto PATRIS também será examinada. A Sesau deverá informar quais entidades foram consultadas, quais propostas foram recebidas, quais critérios objetivos orientaram a seleção e se houve pesquisa de mercado, chamamento simplificado, consulta pública emergencial ou justificativa comparativa.

O Tribunal requisitou documentos sobre a qualificação jurídica do Instituto PATRIS como organização social, sua experiência na área hospitalar, a capacidade de mobilização imediata de equipes médicas, assistenciais, administrativas e de apoio, além da disponibilidade financeira para iniciar a operação.

A Sesau deverá apresentar informações sobre a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, sanitária e jurídica da entidade, bem como eventuais análises de integridade, vínculos societários, conflitos de interesse, impedimentos e apontamentos formulados por órgãos de controle.

Também deverão ser esclarecidos os serviços assumidos pelo Instituto PATRIS desde 3 de julho de 2026, a extensão da ocupação da unidade e as atividades que permaneceram sob responsabilidade da Santa Casa, do Município ou da Secretaria de Saúde.

A documentação exigida inclui inventários físicos, patrimoniais e de estoques, com medicamentos, materiais hospitalares, órteses, próteses e materiais especiais, além dos registros de transferência de prontuários, sistemas, senhas, contratos, bases de faturamento e documentos assistenciais.

O TCE-RO determinou a apresentação da planilha detalhada do valor mensal contratado, da memória de cálculo do valor global e de uma comparação entre o custo histórico da gestão anterior e o valor previsto para o Instituto PATRIS. Também foram requisitados os critérios de pagamento, indicadores, metas assistenciais, sanções, regras de glosa, fontes orçamentárias, cronograma de desembolso e manifestação do Fundo Estadual de Saúde.

A decisão exige a demonstração de que a nova contratação não agravará o risco de desabastecimento das demais unidades da rede estadual. O Tribunal também pediu cópia integral do instrumento jurídico firmado com o Instituto PATRIS, data de assinatura e publicação, parecer jurídico conclusivo, justificativa da dispensa, termo de referência, plano de trabalho e comprovação de compatibilidade entre a ordem de serviço e o contrato.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Finanças deverão informar, em até dez dias, se o orçamento da Sesau é suficiente para sustentar as políticas públicas de saúde em 2026 e se há insuficiência orçamentária ou financeira relacionada ao Hospital Regional de Vilhena.

As duas pastas deverão esclarecer se houve contingenciamento, limitação de empenho, restrição financeira, orientação para adiar pagamentos ou priorização de despesas que tenha afetado os repasses destinados à unidade. Também deverão analisar a adequação financeira da contratação emergencial e seus possíveis efeitos sobre outras políticas de saúde e sobre o abastecimento da rede estadual.

O prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, foi chamado a apresentar os valores recebidos do Estado para o custeio do hospital em 2025 e 2026, os repasses efetuados à Santa Casa, as respectivas datas, possíveis retenções, glosas, saldos em conta e débitos existentes.

A Prefeitura também deverá informar sobre comunicações recebidas da Santa Casa, de médicos ou de fornecedores a respeito de insuficiência financeira, além das medidas adotadas para evitar paralisações e da situação dos estoques e contratos acessórios na data da transição.

A Santa Casa de Misericórdia de Chavantes deverá informar os valores devidos, recebidos e pendentes, as datas dos pagamentos, os débitos com médicos, fornecedores, trabalhadores e tributos relacionados à execução dos serviços no hospital.

A entidade também deverá apresentar a relação de fornecedores que suspenderam ou ameaçaram suspender serviços, as atividades afetadas pela falta de pagamento e o motivo específico da paralisação parcial ética dos médicos. Entre os documentos requisitados estão prestações de contas, extratos bancários da conta vinculada, fluxo de caixa mensal e saldo financeiro existente na data da transição.

Além das determinações documentais, o conselheiro autorizou diligência presencial imediata no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. A inspeção deverá verificar a execução da ordem de serviço, a continuidade do atendimento, os estoques, as escalas, os contratos acessórios, os sistemas, os prontuários e os serviços considerados críticos.

A decisão determinou ainda a comunicação à Controladoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado, à Casa Civil, à Governadoria, ao Município de Vilhena, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas. O processo permanece sob acompanhamento do TCE-RO, com a tutela cautelar em vigor até nova deliberação ou correção das inconsistências apontadas.

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