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TJRO e MPRO revogam uso obrigatório de máscaras

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A partir desta quarta-feira, 18 de janeiro, o uso de máscaras de proteção facial nas dependências do Poder Judiciário em todo o Estado de Rondônia passa a ser facultativo, conforme decisão conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça. O Ato Conjunto n 02/2023 leva em consideração informações de órgãos oficiais de saúde, como cobertura vacinal e número de casos registrados e ocupação de leitos.
De acordo com o documento, o boletim da Sala de Situação Integrada (SCI) do Poder Executivo publicado no dia 15 aponta que dados sobre vacinação evidenciam que a população de Rondônia tem cobertura vacinal de 69,20% para a segunda dose ou dose única e que a taxa de ocupação de leitos de UTI para as macrorregiões I e II do Estado está em 22,27%O ato é assinado pelo presidente do TJRO, Marcos Alaor Diniz Grangeia e pelo corregedor-geral da Justiça, José Antonio Robles. Segundo o Tribunal de Justiça, medidas restritivas podem voltar a ser adotadas caso seja a orientação dos pesquisadores e médicos que baseiam as decisões da administração desde o início da pandemia. O TJRO mantém a recomendação para a manutenção do esquema vacinal em dia.

Ministério Público de Rondônia

Também a partir desta quarta-feira (18) o uso de máscara nas dependências do Ministério Público de Rondônia deixa de ser obrigatório, de acordo com a Portaria nº 143/PGJ, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira.

A medida torna facultativo o uso de proteção individual, considerando a publicação do boletim diário da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA) sobre o coronavírus no Estado, que registrou, no dia 15 de janeiro, a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios.

O MPRO permanecerá avaliando o cenário epidemiológico da doença no país, considerando a natureza essencial da atividade prestada pela instituição e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da vida e da saúde de seus integrantes e da sociedade.

(Assessoria de Comunicação TJRO/MPRO)

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