Pular para o conteúdo
Rondônia

Rolim de Moura sanciona Lei que torna Sexta-feira da Paixão, Corpus Christ e Terça-Feira de Carnaval, feriados municipais

2 minutos de leitura

A prefeitura de Rolim de
Moura (RO), sancionou a Lei Nº 3.701/2.020 que declara Feriado Municipal os
dias assim considerados pelo costume e cultura de nosso povo, a Sexta-feira da
Paixão, Corpus Christ e Terça-Feira de Carnaval. Na última sexta-feira, (21/02),
o vereador Uender Nogueira, já havia protocolado no gabinete da Prefeitura,
solicitando a suspensão da Lei 037/2.020 aprovada no dia 17 de fevereiro que
revogava os feriados acima citados.

Nesta segunda-feira, (23/02)
os vereadores, em caráter de urgência, realizaram uma sessão extraordinária para
revogar a Lei 037/2.020 e votar a Lei nº 3701/2.020.

Assimque recebida pelo poder
Executivo Municipal, a Leifoi sancionada.

Confira
na integra:

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 LEI Nº 3.701/2.020

 “Declara Feriado
Municipal os dias assim considerados pelo costume e cultura de nosso povo, a
Sexta-feira da Paixão, Corpus Christ e Terça-Feira de Carnaval”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, no uso das que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:

Art. 1º A presente Lei consolida os feriados municipais
ficando DECLARADO Feriado, para culto público e oficiais a Sexta-Feira da
Paixão e Corpus Christ, como celebrado pelos cristãos.

Art. 2º É declarado Feriado Municipal, segundo o costume de
nosso povo a Terça-Feira de Carnaval. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, e revoga a Lei Municipal n. 3.689 de 18 de fevereiro de
2.020.

Rolim de Moura, 24 de
fevereiro de 2.020.

LUIZ ADEMIR SCHOCK

Prefeito do Município
de Rolim de Moura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *