Cacoal/RO, 18 de abril de 2024 – 23:50
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18 de abril de 2024 – 23:50

Artigo OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM PRECEITO FUNDAMENTAL PARA A DEMOCRACIA. ENTRETANTO, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE VEICULAM AS MENSAGENS E IDEIAS DEVEM, PARA FUNCIONAR, OBEDECER AS LEIS E NORMAS DE CADA PAÍS. É O CASO DO TELEGRAM.

 

OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

2064 Valmor Bolan
                          *Prof. Dr. Valmor Bolan

 

Com a decisão do Ministro Alexandre de Moraes de bloquear o telegram no Brasil, volta a discussão os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, e a controvérsia sobre se a decisão tomada pelo ministro é abusiva ou não, se é censura, se realmente cerceia a liberdade dos usuários. Segundo o magistrado, o Judiciário brasileiro tentou diversas vezes contato com a empresa (que é estrangeira) e não obteve retorno. Daí a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) ter recebido a notificação para que o aplicativo fosse bloqueado em todo o território nacional, com multa fixada em R$ 500 mil se a decisão não for cumprida. O Ministro também se justifica no contexto de sua cruzada contra as fake news (desinformações) disseminadas pelas redes sociais. O telegram – para ele – é um campo aberto, sem lei, aonde trafegam todo tipo de mensagens, sem que seja possível os verificadores analisarem a veracidade das informações que circulam e alcançam grande número de pessoas. Também não há consenso sobre o que exatamente seria informação inteiramente confiável, e os críticos da decisão alegam tratar-se de censura. O debate continua aberto, e certamente se estenderá por muito tempo. Tudo isso nos faz refletir sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais.

O tema também tem sido debatido no Congresso Nacional e continuará sendo objeto de muita discussão. Sobre essa questão, Michelle Freitas explica que “a liberdade de expressão está relacionada ao direito constitucional, fundamental, que permite a liberdade de expressar a sua opinião sobre questões de diversas dimensões, como as sociais, econômicas, esportivas, profissionais, políticas, culturais, dentre outras. Contudo, esse direito deve ser exercido sem ultrapassar os limites morais, éticos e legais. Ou seja, sem ofender, difamar, caluniar e/ou injuriar, e sem citar nomes de forma pejorativa. Muitas pessoas não sabem que ofensas à honra de uma pessoa ou instituição nas redes sociais pode resultar em ações judiciais. Uma pessoa ou instituição que se sentir ofendida por um comentário ou uma imagem pode abrir um processo judicial junto ao órgão de competência”. E acrescenta: “Por esse motivo, é muito importante ter cautela e bom senso no momento de usar as redes sociais, para, assim, não causar prejuízos a uma pessoa ou empresa e também para saber identificar quando uma crítica recebida se enquadra em  um dos crimes contra a honra, tornando-se passível de ação judicial”. Isso quer dizer que o uso das redes sociais requer responsabilidade. Há muitos usuários que se excedem, inclusive mentindo, distorcendo fatos, ofendendo pessoas e instituições, com agressões verbais, muitas vezes, com ameaças. Nesse sentido, é preciso que haja o bom senso e o compromisso com a verdade e a ética.

A liberdade de expressão com responsabilidade, portanto, é importante para que haja realmente uma democracia. Todo abuso deve ser contido. A liberdade de opinião deve ser garantida, desde que respaldada na verdade, e no modo como é expressada, respeitando as pessoas. Também não podemos aceitar que haja abusos por parte do Estado, que por motivos políticos e ideológicos, cerceie a livre manifestação das pessoas. A nossa Constituição garante as liberdades individuais, com o livre pensamento. É preciso conter os excessos, de todos os lados, para que haja respeito a todas as pessoas que fazem uso das redes sociais para exercerem o seu direito à liberdade de expressão.

 *Valmor Bolan é Doutor em Sociologia. Professor da Unisa. Ex-reitor e Dirigente (hoje membro honorário) do Conselho de Reitores das  Universidades Brasileiras. Pós-graduado (em Gestão Universitária pela OUI-Organização Universitária Interamericana) com sede em Montreal-Canadá.

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