Cacoal/RO, 24 de abril de 2024 – 11:04
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24 de abril de 2024 – 11:04

COVID -19: Governador decreta situação de emergência em Rondônia

Em razão do avanço do novo Coronavírus (COVID-19) pelo país, o governador Marcos Rocha, assinou nesta terça-feira (16) o DECRETO N° 24.871, que coloca o estado de Rondônia em situação de emergência no âmbito da Saúde Pública, por 180 dias. Entre as medidas adotadas pelo decreto está a suspensão das aulas, a partir desta terça-feira (17), em todas escolas públicas.Também estão proibidos de funcionarem por 15 dias diversos locais que reúnam mais de 100 pessoas. Segundo o Governo do Estado, as medidas serão tomadas como forma de prevenção da doença, tendo em vista, que nenhum caso positivo havia sido registrado em Rondonia, até esta segunda-feira.

Como já havia sido anunciado pela manhã pelos secretários estaduais de saúde e educação, as aulas da rede pública estadual foram suspensas pelo prazo de 15 dias. As unidades escolares da rede privada de ensino estadual poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista no decreto ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. O decreto trouxe também outras medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento a COVID-19, quee é a suspensão pelo prazo de 15 dias, de eventos, treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos com mais de 100 pessoas , cinemas, teatros e atividades físicas em locais fechados.

O decreto estabelece ainda que os servidores públicos que regressaram nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar durante a vigência do decreto, de países e estados em que há transmissão comunitária do vírus da Covid-19 e apresentarem sintomas de contaminação pelo coronavírus, deverão ser afastados do trabalho, sem descontos nos salários, pelo período mínimo de 14 dias, ficando ao cargo da chefia imediata autorizar ou conforme apresentação de atestado médico.

Os que não apresentem sintomas de contaminação poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, também por 14 dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros que concentram grande número de pessoas deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.

Ainda conforme o decreto, será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.


Fonte: Tribuna Popular

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